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Art. 195 CF
§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá
ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente
fonte de custeio total.
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Art. 195
a) errada § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
b) certa § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente
fonte de custeio total.
c) errada § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde,previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
d) errada § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
e) errada § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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Letra: B
Art 195 CF/88 - § 5º
É a preexistência de custeio ou contrapartida - preciso ter fonte de custeio prévio.
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b) certa § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente
fonte de custeio total. Tudo bem que esse paragrafo é letra de lei, porém, ao meu ponto de vista esse paragrafo deveria ser inconstitucional, porque quando se trata de Seguridade Social, engloba Saúde, Previdência e Assistência. No entanto a Assistência para o necessitado que depende do BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA independe de contribuição e a Saúde também, sendo que ela direito de todos. É claro que a assistência é financiada de forma direta ou indireta, o problema é que o necessitado não contribui o ou seja ele não custeou para ter o beneficio.
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LETRA B CORRETA
CF/88
ART. 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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Clássica contrapartida