SóProvas


ID
111121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Um cheque nominativo do Banco Alfa, agência da cidade
de nome Têmis, foi emitido pelo titular da conta, João de Sousa,
em favor de Pedro da Silva. Este último endossou em branco o
mesmo cheque e o entregou (pela simples tradição) a Antônio
Pereira. O cheque não continha o local de emissão expresso no
campo próprio (ninguém preencheu o nome da cidade de
emissão).

Diante da situação apresentada acima, julgue os itens a seguir.

A oposição ao pagamento, que é uma forma de sustação, poderá ser solicitada ao Banco Alfa por João de Sousa, por Pedro da Silva ou por Antônio Pereira, desde que seja efetuada dentro do prazo de trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.Art . 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, O EMITENTE E O PORTADOR LEGITIMADO PODEM FAZER SUSTAR O PAGAMENTO, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.§ 1º A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem reciprocamente.§ 2º Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente.
  • ...completando a informação de economus para melhor compreensão da questão,conforme as informações do texto.I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; NÃO EXISTINDO QUALQUER INDICAÇÃO, O CHEQUE É PAGÁVEL NO LUGAR DE SUA EMISSÃO;...Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, QUANDO EMITIDO NO LUGAR ONDE HOUVER DE SER PAGO; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
  • tanto o emitente quanto o portador do cheque pode solicitar a sustação, bastando apenas enviar correspondência à instituição financeira, com as razões do pedido. Se for exigido o boletim de ocorrência policial e não se tratar de roubo ou furto do cheque, deve o interessado protocolar a solicitação junto banco e, depois, formalizar queixa no PROCON e/ou comunicar o fato à Delegacia do Banco Central.
  • 9. O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?

    Sim. Existem duas formas:

    • oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação;
    • contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação.

    Os bancos não podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. No entanto, os bancos podem cobrar tarifa pela sustação, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. (Veja também as perguntas e respostas sobre tarifas bancárias.)

    No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#9

  • esta questão é antiga...acho que mudou...sustação por oposição vale tanto no prazo de apresentação como no de prescrição...a qualquer tempo

  • Oposição ao pagamento

    Sustação:

    - Durante o prazo de apresentação

    - Solicitadas pelo emitente ou pelo beneficiário

    -Suspensão imediata do pagamento do cheque

    Contra-ordem:

    -Após o prazo de apresentação

    -Apenas para cheques já emitidos

    -Só pode ser solicitada pelo emitente

    Fonte: A casa do concurseiro


  • Concordo com vc, Dayseane Perini,

    a sustação do cheque pode ser solicitada pelo emitente ou favorecido a qualquer momento e não,

    somente, dentro do prazo de 30 dias, como está na questão.

  • 9. O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?

    Sim. Existem duas formas:

    • oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação;

    http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ

  • PRA NÃO CONFUNDIR:

    O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?

    Sim. Existem duas formas:

    oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação; contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação.

    Os bancos não podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. No entanto, os bancos podem cobrar tarifa pela sustação, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição.

    No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.

    Por todo o exposto, a questão está CERTA.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ

    Abraços!!!

  • Art . 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

    § 1º A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem reciprocamente.

    § 2º Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente.


  • A sustação pode ser solicitada tanto pelo emitente como pelo beneficiário e deve ser solicitada dentro do prazo de apresentação, suspendendo de imediato o pagamento do cheque. Já a revogação só vigora após o período de apresentação e só pode ser solicitada pelo emitente. No caso hipotético da questão, como ninguém informou o local de emissão o cheque vai ser considerado como sendo da mesma praça e, portanto, a sustação deve ser solicitada no prazo de 30 dias. Caso fosse de outra praça seria 60 dias.

  • Só não entendi uma coisa, se o cheque foi endossado em branco logo não constava o nome do último beneficiário, mesmo tendo sido entregue ao Antonio Pereira, este não pode sustar pois o nome dele não consta no cheque como beneficiário. 

    Certo ou errado?

    Alguém me ajuda?

    Obrigada!

  • A questão está errada.  A oposição ao pagamento ou sustação, segundo o BACEN, pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação. Pedro da Silva não é mais o portador, ele endossou e entregou o cheque a Antonio. Assim, somente este, e João poderão apresentar oposição. 

  • De acordo com o gabarito a questão está correta ,mais não sabia que os tres poderiam sustar o cheque..

  • A sustação pode ser feita pelo emitente ou beneficiário. Já a contra-ordem só pode ser feita pelo emitente. 

  • então nem eu ao meu ver seria somente o 1 emitente 

  •  O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?

    Sim. Existem duas formas:

    oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação; contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação. Conforme o BACEN, somente o EMITENTE e o PORTADOR LEGITIMADO podem sustar o cheque, questão errada

  • O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?

    Sim. Existem duas formas:

    oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação; contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação.

    Os bancos não podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. No entanto, os bancos podem cobrar tarifa pela sustação, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. (Veja também as perguntas e respostas sobre tarifas bancárias.)

    No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.


    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#6