Errado!
De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo (2005), art.1º, alínea k, o encaminhamento, sempre que necessário, compreende dever fundamental do profissional da psicologia, tal como o Código explicita: "sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho". Entretanto, de acordo com o mesmo artigo, alínea "g", deve-se "informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário". Nesse sentido, não caberia ao profissional o repasse de todas as informações concernentes ao caso, mas apenas aquelas que seriam necessárias ou fundamentais para o prosseguimento e/ou acompanhamento do trabalho.
Dessa maneira, o encaminhamento externo é previsto no Código de Ética Profissional do psicólogo. Contudo, o que torna o item errado é a ideia de que todas as informações do caso devem ser repassadas ao profissional que dará continuidade ao trabalho, o que seria totalmente refutado pelo referido Código.