SóProvas


ID
1111285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Considerando o código de ética que rege a profissão e a atuação do psicólogo, julgue os itens subsecutivos.

Na prestação de serviços psicológicos, é vedado ao psicólogo fornecer, a qualquer pessoa, informações a respeito dos objetivos de suas intervenções.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo (2005), art.1º, alínea k, o encaminhamento, sempre que necessário, compreende dever fundamental do profissional da psicologia, tal como o Código explicita: "sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho". Entretanto, de acordo com o mesmo artigo, alínea "g", deve-se "informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário". Nesse sentido, não caberia ao profissional o repasse de todas as informações concernentes ao caso, mas apenas aquelas que seriam necessárias ou fundamentais para o prosseguimento e/ou acompanhamento do trabalho. 

    Dessa maneira, o encaminhamento externo é previsto no Código de Ética Profissional do psicólogo. Contudo, o que torna o item errado é a ideia de que todas as informações do caso devem ser repassadas ao profissional que dará continuidade ao trabalho, o que seria totalmente refutado pelo referido Código.

  • Creio que não é vedado fornecer informações sobre objetivos das intervenções, uma vez que isso não implica na exposição do paciente. Nos é vedado fornecer informações sobre o paciente ou qualquer informação que possa comprometer o sigilo estabelecido pelo nosso código de ética.

  • É dever do psicólogo:

     Fornecer, a quem de direito, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional; (na prestação de serviço)

  • DE ACORDO COM O CÓDIGO DE ÉTICA

    Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

    f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicoló- gicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;