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DE ACORDO COM O CÓDIGO DE ÉTICA, NO ART 1 SOBRE OS DEVERES DO PSICÓLOGO:
g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;
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O item possui uma redação bem confusa.
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Resolução 010/2005 CFP:
Art 1° – São deveres fundamentais dos psicólogos:
g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário.
Não importa o quanto você demore, desde que você nunca pare"
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Concordo com a Daniele. Pela escrita, ficou parecendo que o proposto é que os resultados das intervenções psicológicas realizadas devem ser informados a terceiros e deve-se preservar o beneficiário destas informações. Vejamos:
"...apenas aqueles que são necessários para a tomada de decisões, preservando o usuário e(ou) o beneficiário."
Para mim, ficou confuso.