SóProvas


ID
1111393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A respeito dos princípios norteadores para a elaboração de documentos decorrentes de avaliação psicológica, conforme estabelecido no Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, julgue o item seguinte.


De acordo com os princípios técnicos da linguagem escrita, deve-se apresentar uma redação bem estruturada e definida; os princípios éticos e técnicos estabelecem que as informações devam se basear nos princípios e dispositivos do código de ética profissional do psicólogo.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFP nº 7 de 14/06/2003

    Publicado no DO em 20 jun 2003

    Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP nº 17/2002.

    O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

    Considerando que o psicólogo, no seu exercício profissional, tem sido solicitado a apresentar informações documentais com objetivos diversos;

    Considerando a necessidade de referências para subsidiar o psicólogo na produção qualificada de documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica;

    Considerando a freqüência com que representações éticas são desencadeadas a partir de queixas que colocam em questão a qualidade dos documentos escritos, decorrentes de avaliação psicológica, produzidos pelos psicólogos;

    Considerando os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional do psicólogo e os dispositivos sobre avaliação psicológica contidos no Código de Ética Profissional do Psicólogo;

    Considerando as implicações sociais decorrentes da finalidade do uso dos documentos escritos pelos psicólogos a partir de avaliações psicológicas;

    Considerando as propostas encaminhadas no I FÓRUM NACIONAL DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, ocorrido em dezembro de 2000;

    Considerando a deliberação da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras, em reunião realizada em 14 de dezembro de 2002, para tratar da revisão do Manual de Elaboração de Documentos produzidos pelos psicólogos, decorrentes de avaliações psicológicas;

    Considerando a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 14 de junho de 2003, resolve:

    Art. 1º Instituir o Manual de Elaboração de Documentos Escritos, produzidos por psicólogos, decorrentes de avaliações psicológicas.

    Art. 2º O Manual de Elaboração de Documentos Escritos, referido no artigo anterior, dispõe sobre os seguintes itens:

    Princípios norteadores;

    Modalidades de documentos;

    Conceito / finalidade / estrutura;

    Validade dos documentos;

    Guarda dos documentos.

    Art. 3º Toda e qualquer comunicação por escrito decorrente de avaliação psicológica deverá seguir as diretrizes descritas neste manual.

    Parágrafo único. A não-observância da presente norma constitui falta ético-disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser argüidos.

    Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

    ODAIR FURTADO

    Conselheiro-Presidente


  • RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003

     

    2 – Princípios Éticos e Técnicos

     

    Na elaboração de documento, o psicólogo baseará suas informações na observância dos princípios e dispositivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    -------------------

    Gabarito: Certo

  • RESOLUÇÃO 06-2019

    Princípios Éticos

    Art. 7.º Na elaboração de documento psicológico, a(o) psicóloga(o) baseará suas informações na observância do Código de Ética Profissional do Psicólogo, além de outros dispositivos de Resoluções específicas. (...)

    Princípios Técnicos

    Art. 5.º Os documentos psicológicos devem ser elaborados conforme os princípios de qualidade técnica e científica presentes neste regulamento.

    § 1.º Os documentos emitidos pela(o) psicóloga(o) concretizam informações fundamentais e devem conter dados fidedignos que validam a construção do pensamento psicológico e a finalidade a que se destina

    . § 2.º A elaboração de documento decorrente do serviço prestado no exercício da profissão deve considerar que este é o resultado de uma avaliação e/ou intervenção psicológica, observando os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos nos fenômenos psicológicos.