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O artigo 21 do Código de Ética Profissional do Psicólogo enumera as penalidades aplicáveis decorrentes do Processo:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia
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penalidades
Amo Muito Comer SuChi
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Suspensão até 30 dias, lembro de um mês de férias!!!! :D
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A CeCa Multa Su em 30 dias
a) Advertência;
b) Censura pública;
c) Cassação do exercício profissional,
d) Multa;
e) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
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RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
"Não importa o quanto você demore, desde que você nunca pare"