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Gabarito B.
Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Fui induzido a erro, tendo em vista que, conforme o caput do artigo 222 da CF, "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País." Daí entendi errada a expressão "em condições idênticas aos brasileiros".
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É no mínimo duvidosa a questão, acertei por eliminação, mas dizer que o estrangeiro terá condições idênticas ao brasileiro não está certo, basta ver as regras para aquisição de propriedade....
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A Constituição Federal de 1988, ao disciplinar o regime jurídico do estrangeiro residente no país, estabeleceu que, quanto a eles,
b) garante-se, como regra geral, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade em condições idênticas aos brasileiros.
Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
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Acertei por eliminação porem a questão pode ser contraditada como dito abaixo.
Dispõem o art. 190 da CF: A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
Trata-se de norma de eficácia limitada, necessitando de lei posterior para estabelecer a aquisição da propriedade pelo estrangeiro, o artigo 5, caput da CF assegura este direito, porem a sua aquisição necessita de lei a ser editada, diferente dos brasileiros que possuem esses direitos garantidos no artigo 5, CF com eficácia plena, tornando-se um pouco controversa ao dizer que possuem " condições idênticas aos brasileiros."
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Acredito que a questão esteja sujeita a anulação, pois aos estrangeiros residentes no Brasil certamente são garantidos tais direitos, mas não se podem afirmar, necessariamente em relação à igualdade, que serão em condições idênticas às do brasileiro nato, pois a própria CF faz certas distinções, como podemos verificar, por exemplo, nas ressalvas feitas aos cargos de ocupação privativas dos brasileiros natos.
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Também acho que essa questão seja passível de anulação.Os estrangeiros (nem mesmo os naturalizados há menos de 10 anos) não tem direitos idênticos aos brasileiros natos no que concerne à propriedade!! Como disse o colega, isso esta expresso na própria Constituição, em seu art. 222: "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País."
Essea, aliás, é um dos 4 pontos de distinção entre brasileiro nato e naturalizado (e, por lógica, estrangeiros), que são:
Direito de PRopriedade, Extradição, CArgos e FUnção (PRÉ CAFU)
Propriedade: Empresa jornalística, rádio e TV é privativo de natos ou naturalizados há mais de 10 anos ou pessoas jurídicas constituídas no país, sob leis brasileiras, com no mínimo 70% do capital votante pertencente a natos ou naturalizados
Extradição: Crime comum praticado antes da naturalização; Depois da naturalização, envolvimento com tráfico
Cargos: Linha sucessória: Presidente, Vice, Presidente da Câmara, Senado e Ministro do STF, Segurança nacional: Diplomata, oficial das forças armadas e Ministro da Defesa
Função: Conselho da República é integrado por seis cidadãos BR natos, maiores de 35 anos. Brasileiros naturalizados podem integrar o Conselho da República, mas só como líderes da maioria e minoria na Câmara e no Senado ou, ainda, como Ministro da Justiça
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Compreendo todos os comentários dos colegas em sentido contrário, especialmente o da colega Juliani Jenisch, que foi muito construtivo por sinal, mas me parece que o gabarito está correto. Isso porque a alternativa B traz claramente a expressão "COMO REGRA GERAL", e, como regra geral, os direitos dos estrangeiros especificados no enunciado são sim protegidos de forma idêntica à proteção conferida aos direitos dos brasileiros (ex: um estrangeiro dono de um imóvel tem a mesma proteção ao seu direito que um brasileiro teria)
A questão da propriedade do art. 222, apresenta-se como uma exceção (ou até mesmo como uma condição excepcional para aquisição da propriedade em razão do texto constitucional), e não como regra.
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ACERTEI POR ELIMINAÇÃO, E LEVAR O REGRA GERAL.
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Acredito que não é passível de anulação visto que consta o termo "como regra geral".
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Se olharmos para as demais alternativas percebemos que estão claramente erradas. Então, não há o que discutir. A letra B pede a regra geral e é claramente a mais coerente.
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VLISP
VIDA, LIBERDADE, IGUALDADE,SEGURANÇA E PROPRIEDADE
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Ao meu ver a resposta B está errada. O art. 222, condiciona a propriedade de meios de imprensa. Assim, não se pode dizer que os estrangeiros possuem mesmas condições que os brasileiro no que tange ao direito à propriedade.
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"EM REGRA GERAL.." letra B
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Eu tenho como regra básica e inviolável, nunca, jamais, em hipótese algumaadvogar na questão e a alternativa b) deixa claro ao dizer "COMO REGRAGERAL" que o negócio é em regra geral e ponto.
Como a banca sabe que há uma enxurrada de candidatos que vão procurar peloem ovo e irá achar, ela põe uma alternativa simples como essa em meio a outras maiscomplicadas justamente para que eles rapidamente a questione com os famigeradose matadores "i si" ,"i si isso", "i si aquilo"
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Absolutamente, não há que se falar em anulação da questão. Parem de reclamar à toa e estudem mais, em vez de decorar coisas como "PRÉ CAFU" - tal como li de um colega.
A questão deixa claro que versa sobre a regra geral, e não sobre EXCEÇÕES - tal como ocorre no caso do direito à propriedade, que é uma exceção.
Agora, se a pessoa não sabe diferenciar o que é uma REGRA GERAL de uma EXCEÇÃO, com todo o respeito, acho que deveria buscar, primeiramente, estudar interpretação. A parte boa é que no próprio site QC tem lá a disciplina "Português" e o assunto "Interpretação de Textos".
Bons estudos a todos - sem exceções ;)
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MUITA CALMA NESSA HORA,KKKKK. NÃO PRECISA STRESS COM OS COLEGAS. SIMPLES. AS OUTRAS LETRAS ESTÃO ERRADAS. SOBROU A LETRA B. ALÉM DISSO, COMO JÁ FOI DITO, É REGRA GERAL.
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a) não se aplicam os direitos sociais conferidos aos trabalhadores urbanos - ERRADA
b) garante-se, como regra geral, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade em condições idênticas aos brasileiros - CORRETA
c) podem alistar-se como eleitores independentemente de naturalização, desde que residentes há mais de 10 anos no país - ERRADA
d) não podem impetrar diretamente habeas corpus em caso de prisão, ainda que ilegal ou decorrente de abuso de poder - ERRADA
e) não podem invocar o direito de acesso à educação, mesmo no ensino fundamental, sendo mera faculdade da Administração pública, provê-lo, havendo excedente de vagas - ERRADA
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: