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ID
1111645
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, ao disciplinar o regime jurídico do estrangeiro residente no país, estabeleceu que, quanto a eles,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • Fui induzido a erro, tendo em vista que, conforme o caput do artigo 222 da CF, "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País." Daí entendi errada a expressão "em condições idênticas aos brasileiros". 

  • É no mínimo duvidosa a questão, acertei por eliminação, mas dizer que o estrangeiro terá condições idênticas ao brasileiro não está certo, basta ver as regras para aquisição de propriedade....

  • A Constituição Federal de 1988, ao disciplinar o regime jurídico do estrangeiro residente no país, estabeleceu que, quanto a eles,


    b) garante-se, como regra geral, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade em condições idênticas aos brasileiros. 


    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...

  • Acertei por eliminação porem a questão pode ser contraditada como dito abaixo.

    Dispõem o art. 190 da CF: A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

    Trata-se de norma de eficácia limitada, necessitando de lei posterior para estabelecer a aquisição da propriedade pelo estrangeiro, o artigo 5, caput da CF assegura este direito, porem a sua aquisição necessita de lei a ser editada, diferente dos brasileiros que possuem esses direitos garantidos no artigo 5, CF com eficácia plena, tornando-se um pouco controversa ao dizer que possuem " condições idênticas aos brasileiros."

  • Acredito que a questão esteja sujeita a anulação, pois aos estrangeiros residentes no Brasil certamente são garantidos tais direitos, mas não se podem afirmar, necessariamente em relação à igualdade, que serão em condições idênticas às do brasileiro nato, pois a própria CF faz certas distinções, como podemos verificar, por exemplo, nas ressalvas feitas aos cargos de ocupação privativas dos brasileiros natos. 

  • Também acho que essa questão seja passível de anulação.Os estrangeiros (nem mesmo os naturalizados há menos de 10 anos) não tem direitos idênticos aos brasileiros natos no que concerne à propriedade!! Como disse o colega, isso esta expresso na própria Constituição, em seu art. 222: "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País."

    Essea, aliás, é um dos 4 pontos de distinção entre brasileiro nato e naturalizado (e, por lógica, estrangeiros), que são:

    Direito de PRopriedade, Extradição, CArgos e FUnção (PRÉ CAFU)

    Propriedade: Empresa jornalística, rádio e TV é privativo de natos ou naturalizados há mais de 10 anos ou pessoas jurídicas constituídas no país, sob leis brasileiras, com no mínimo 70% do capital votante pertencente a natos ou naturalizados

    Extradição: Crime comum praticado antes da naturalização; Depois da naturalização, envolvimento com tráfico

    Cargos: Linha sucessória: Presidente, Vice, Presidente da Câmara, Senado e Ministro do STF, Segurança nacional: Diplomata, oficial das forças armadas e Ministro da Defesa

    Função: Conselho da República é integrado por seis cidadãos BR natos, maiores de 35 anos. Brasileiros naturalizados podem integrar o Conselho da República, mas só como líderes da maioria e minoria na Câmara e no Senado ou, ainda, como Ministro da Justiça

  • Compreendo todos os comentários dos colegas em sentido contrário, especialmente o da colega Juliani Jenisch, que foi muito construtivo por sinal, mas me parece que o gabarito está correto. Isso porque a alternativa B traz claramente a expressão "COMO REGRA GERAL", e, como regra geral, os direitos dos estrangeiros especificados no enunciado são sim protegidos de forma idêntica à proteção conferida aos direitos dos brasileiros (ex: um estrangeiro dono de um imóvel tem a mesma proteção ao seu direito que um brasileiro teria)

    A questão da propriedade do art. 222, apresenta-se como uma exceção (ou até mesmo como uma condição excepcional para aquisição da propriedade em razão do texto constitucional), e não como regra.

  • ACERTEI POR ELIMINAÇÃO, E LEVAR O REGRA GERAL.

  • Acredito que não é passível de anulação visto que consta o termo "como regra geral".

  • Se olharmos para as demais alternativas percebemos que estão claramente erradas. Então, não há o que discutir. A letra B pede a regra geral e é claramente a mais coerente.

  • VLISP

    VIDA, LIBERDADE, IGUALDADE,SEGURANÇA E PROPRIEDADE

  • Ao  meu ver a resposta B está errada. O art. 222, condiciona a propriedade de meios de imprensa. Assim, não se pode dizer que os estrangeiros possuem mesmas condições que os brasileiro no que tange ao direito à propriedade.

  • "EM REGRA GERAL.." letra B 

  • Eu tenho como regra básica e inviolável, nunca, jamais, em hipótese algumaadvogar na questão e a alternativa b) deixa claro ao dizer "COMO REGRAGERAL" que o negócio é em regra geral e ponto.


    Como a banca sabe que há uma enxurrada de candidatos que vão procurar peloem ovo e irá achar, ela põe uma alternativa simples como essa em meio a outras maiscomplicadas justamente para que eles rapidamente a questione com os famigeradose matadores "i si" ,"i si isso", "i si aquilo"



  • Absolutamente, não há que se falar em anulação da questão. Parem de reclamar à toa e estudem mais, em vez de decorar coisas como "PRÉ CAFU" - tal como li de um colega.

    A questão deixa claro que versa sobre a regra geral, e não sobre EXCEÇÕES - tal como ocorre no caso do direito à propriedade, que é uma exceção.

    Agora, se a pessoa não sabe diferenciar o que é uma REGRA GERAL de uma EXCEÇÃO, com todo o respeito, acho que deveria buscar, primeiramente, estudar interpretação. A parte boa é que no próprio site QC tem lá a disciplina "Português" e o assunto "Interpretação de Textos".

    Bons estudos a todos - sem exceções ;)

  • MUITA CALMA NESSA HORA,KKKKK.  NÃO PRECISA STRESS COM OS COLEGAS. SIMPLES. AS OUTRAS LETRAS ESTÃO ERRADAS. SOBROU A LETRA B. ALÉM DISSO, COMO JÁ FOI DITO, É REGRA GERAL.

  • a) não se aplicam os direitos sociais conferidos aos trabalhadores urbanos - ERRADA

    b) garante-se, como regra geral, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade em condições idênticas aos brasileiros - CORRETA

    c) podem alistar-se como eleitores independentemente de naturalização, desde que residentes há mais de 10 anos no país - ERRADA

    d) não podem impetrar diretamente habeas corpus em caso de prisão, ainda que ilegal ou decorrente de abuso de poder - ERRADA

    e) não podem invocar o direito de acesso à educação, mesmo no ensino fundamental, sendo mera faculdade da Administração pública, provê-lo, havendo excedente de vagas - ERRADA

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: