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ID
1113283
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação à responsabilidade civil e criminal dos Notários e Oficiais de Registro, assinale a alternativa correta.

I. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos causados a terceiros, ainda que provocados por seus prepostos, na prática de atos próprios da serventia.

II. A responsabilidade penal será individualizada, não sendo aplicáveis as disposições relativas aos crimes contra a administração pública, porquanto as atividades notariais e registrais são exercidas em caráter privado.

III. A responsabilidade penal será individualizada, não eximindo os notários e oficiais de registro da responsabilidade civil.

IV. Os notários e registradores terão assegurado o direito de regresso, mas, somente na hipótese de conduta dolosa do preposto.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei n° 8.935/1994, in verbis:

    “Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

    Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.”

  • resposta B

    Achei interessante o item IV da questão, o qual está errado. vejamos os comentários de WALTER  CENEVIVA: os notários e oficiais tem direito de regresso contra os prepostos, quando estes, agindo dolosa ou culposamente, derem causa a prejuízo moral ou material de terceiro. O dispositivo envolve aspecto processual relevante, art. 70 do CPC, neste artigo está a obrigação de indenizar o prejuízo sofrido por quem perder a demanda."

    Importante lembrar que a culpa envolve: negligencia, imprudencia e imperícia 


  • Mesmo não tendo efeito para a correção desta questão, deve-se ficar atento para a recente alteração do art. 22 da lei 8935/1994

    "Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso." REDAÇÃO DADA PELA LEI 13286/2016.

  • Atenção a atualização da legislação - Questão Elaborada em 2014.

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).