De acordo com o art. 31, da Lei 8.935/94 - São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:
I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;
II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;
III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;
IV - a violação do sigilo profissional;
V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30*.
* Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:
XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;