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ID
1113322
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Na adoção, a sentença conferirá ao adotando os apelidos de família do(s) adotante(s), podendo o mesmo pronunciamento judicial, ainda, com relação ao prenome, determinar:

Alternativas
Comentários
  • b A pedido do(s) adotante(s) ou do adotado a modificação do prenome, cancelando-se o registro de nascimento original.


  • Letra B!


    LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

    CAPÍTULO XI
    Da Legitimação Adotiva

       Art. 96. Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tempo, manifestada por escrito sua adesão ao ato (Lei n. 4.655, de 2 de junho de 1965, artigo 6º).

       Parágrafo único. O mandado será arquivado, dele não podendo o oficial fornecer certidão, a não ser por determinação judicial e em segredo de justiça, para salvaguarda de direitos (Lei n. 4.655, de 2 de junho de 1965, artigo 8°, parágrafo único).

       Art. 97. Feito o registro, será cancelado o assento de nascimento original do menor.


    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Subseção IV

    Da Adoção

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

    § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    § 5o  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.

     § 6o  Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. 

  • gabarito: letra B

     

    b)  A pedido do(s) adotante(s) ou do adotado a modificação do prenome, cancelando-se o registro de nascimento original.