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ID
1113325
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Tabelião de Notas lavrou escritura de doação de bem imóvel, tendo como donatário pessoa absolutamente incapaz. Encaminhado o aludido título ao registro imobiliário, o Oficial Registrador devolveu o título por ausência de aceitação do donatário. A nota de devolução está correta?

Alternativas
Comentários
  • CC - Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

  • A questão não deixou claro qual o tipo de doação, levando a interpretação dúbia.

  • A doação feita ao absolutamente incapaz tem sua aceitação presumida, dispensando, assim, a aceitação do representante, pois, sendo a doação pura e simples só trará benefício ao donatário.

  • Lei 6015

    Art. 218 - Nos atos a título gratuito, o registro pode também ser promovido pelo transferente, acompanhado da prova de aceitação do beneficiado. 

    Entendo que esse art 218 é regra especial. Questão mal feita.