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ID
1113334
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Examine as seguintes assertivas, relacionadas com o Registro de Imóveis e, em seguida, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015/73

    a) Art. 195-B.  A União, os Estados e o Distrito Federal poderão solicitar ao registro de imóveis competente a abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis urbanos sem registro anterior, cujo domínio lhe tenha sido assegurado pela legislação, por meio de requerimento acompanhado dos documentos previstos nos incisos I, II e III do art. 195-A.

    b) Art.187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.

    c) Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.

    d) Art. 180 - O Livro nº 5 - Indicador Pessoal - dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem.

  • Apenas um lembrete dos livros do RI, que constam da LRP (há outros, de acordo com CN de cada estado):

    Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros: 


     I - Livro nº 1 - Protocolo;

     II - Livro nº 2 - Registro Geral;

     III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;

     IV - Livro nº 4 - Indicador Real;

     V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.


    Art. 179 - O Livro nº 4 - Indicador Real - será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias