SóProvas


ID
1113343
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação à prenotação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015/73, Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.

  • a) Errada - 

    Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:   I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;

    c) Errada - 

    Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.

    Parágrafo único.  Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo. 

    d) Acredito que o fundamento para a não prorrogação da prenotação são dois: 1 - os efeitos do registro retroagem ao momento da prenotação, conforme artigo 1.246 do Código Civil, sendo assim, não se justifica a prorrogação por qualquer motivo que seja; 2 - pois não compete ao registrador analisar defeitos e vícios no título apresentado, sendo que tal análise ocorrerá no momento da qualificação e registro do documento, ou seja, não existe motivo que justifique a prorrogação da prenotação. Alguém vislumbra outra fundamentação?????

  • Com relação à alternativa "D", a prenotação não será prorrogada em hipótese alguma.  Assim, a expressão "...salvo em casos excepcionais a critério do juiz competente." torna a assertiva errada. Veja-se o trecho de julgado do TJSP:

    "Por sua vez, não socorre a recorrente o cumprimento das exigências com que concorda no curso do procedimento de dúvida, pois isto “acarretaria a indevida prorrogação da prenotação, em detrimento potencial de outros titulares de direitos posicionais contraditórios” (AC nº 82.230.0/0, Rel. Des. Márcio Martins Bonilha). Acórdão DJ - 990.10.247.016-4 - Apelação Cível. Data de inclusão: 14/01/2011.