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ID
1113439
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - Certa, Art. 992. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; (...)

    B e C - Erradas, Art. 994. Só se pode argüir de sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.

    D - Errada,  Art. 991. Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 12, § 1o; (...)

  • A - Correta - 619, I, NCPC

    B - Errada - 621, NCPC

    C - Errada - 621, NCPC

    D - Errada - 618, I, NCPC

  • Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:

    I - alienar bens de qualquer espécie;

    II - transigir em juízo ou fora dele;

    III - pagar dívidas do espólio;

    IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

  • Art. 618. Incumbe ao inventariante:

    I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no ;

    II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;

    III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;

    IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;

    V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver;

    VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;

    VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;

    VIII - requerer a declaração de insolvência.

  • Art. 621. Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.