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ID
1113589
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito da Ordem do Serviço, prevista na Lei nº 6.015/73, analise as afirmações abaixo.

I. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço e o pedido de registro civil das pessoas naturais fora do horário de expediente, serão registrados somente no dia seguinte, no primeiro horário.

II. Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, salvo nos atos de registro civil das pessoas naturais, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.

III. Somente exigência fiscal, ou dívida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Artigos da Lei 6.015/73

    I – ERRADA - Art. 10. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia. Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.

    II – CORRETA - Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.

    III – ERRADA - Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dúvida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.