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ID
1113610
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quanto aos atos praticados pelo oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Lei 6015/73 (Registros Públicos) Art. 33 Haverá em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:

    II - "B" - de registro de casamento.

    Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

    O assento da conversão da união estável em casamento será lavrado no Livro ‘B’, sem a indicação da data da celebração, do nome e assinatura do presidente do ato, dos conviventes e das testemunhas, cujos espaços próprios deverão ser inutilizados, anotando-se no respectivo termo que se trata de conversão de união estável em casamento. (LOUREIRO, 2011, p. 92/93)

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esteS (plural, pai E mãe) não estejam a serviço de seu país; (ou seja, caso apenas um esteja a serviço de seu país, o filho será nato).

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esteS (plural, pai E mãe) não estejam a serviço de seu país; (ou seja, caso apenas um esteja a serviço de seu país, o filho será nato).

  • Fernanda, Correto o seu pensamento em relação ao pai!

    Mas o que acontece é o seguinte: para que Ronaldo não seja brasileiro nato a mãe, necessariamente, deveria ser estrangeira E a serviço do pais de origem.

    Como dispõe o art. 12, comentado pelo colega!

  • Fernanda, Correto o seu pensamento em relação ao pai!

    Mas o que acontece é o seguinte: para que Ronaldo não seja brasileiro nato a mãe, necessariamente, deveria ser estrangeira E a serviço do pais de origem.

    Como dispõe o art. 12, comentado pelo colega!

  • Letra E.

    Não é obrigatório, é a pedido.

    RESOLUÇÃO CONJUNTA 3/2012 CNJ

    Art. 2º. No assento de nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha, não sendo caso de aplicação do art. 55, parágrafo único da Lei n.º 6.015/73.