ID 1113613 Banca FCC Órgão TJ-PE Ano 2013 Provas FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção Disciplina Direito Notarial e Registral Considerando-se os atos notariais, Alternativas na alienação de imóvel rural com área superior a 10.000 ha (dez mil hectares) é obrigatória a apresentação de planta georreferenciada e memorial descritivo elaborados de acordo com as exigências e prescrições da Lei Federal nº 10.267/2001. Para os imóveis com área inferior a 10.000 ha (dez mil hectares), a dispensa da sua descrição por planta georreferenciada deverá estar autorizada em decreto federal específico, a ser consignado pelo tabelião na escritura respectiva. a escritura de doação de bem móvel ou imóvel em favor de descendente pode ser lavrada a qualquer tempo, mas é necessária a intervenção ou autorização dos demais descendentes não contemplados pelo ato de liberalidade. é vedado aos tabeliães realizarem, por si ou por seus prepostos, em virtude de solicitação de interessado, perante as repartições públicas e serventias registrais, diligências necessárias ou convenientes ao preparo ou eficácia dos atos notariais, devendo o interessado promover tais diligências por si próprio ou procurador bastante. a cessão ou alienação de parte ideal de imóvel rural é permitida desde que não caracterize tentativa de burla à lei, o que será examinado pelo tabelião com seu prudente critério e baseado em elementos de ordem objetiva, especialmente na quantidade de lotes parcelados e na sua localização. Nesta hipótese, o tabelião deverá consignar no instrumento o inteiro teor da autorização emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, bem como o número da respectiva averbação na matrícula do imóvel. na lavratura da escritura de doação deverá constar o lançamento e recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, devido à Fazenda Estadual, seja com relação a bens móveis ou imóveis, exceto no caso de doação de numerário necessário à aquisição de imóvel por menor, nos termos do art. 307, § 1º , do Provimento no 20 da CGJPE; ou no caso de doação de quotas ou ações de sociedade empresária, pelo valor do patrimônio líquido avaliado em balanço especial. Responder