ID 1113631 Banca FCC Órgão TJ-PE Ano 2013 Provas FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção Disciplina Direito Notarial e Registral Sobre o procedimento para protesto de título, é correto afirmar que Alternativas é obrigação do apresentante informar o endereço do devedor, respondendo civilmente caso informe endereço errado por má-fé. a intimação feita ao devedor pode ser pessoal, postal com aviso de recebimento ou por edital, devendo a intimação pessoal ou postal ser necessariamente na pessoa do devedor. só será admitida a intimação postal quando frustrada a intimação pessoal. a intimação por edital terá cabimento apenas quando o devedor se encontrar em local incerto e não sabido. não compete ao tabelião de protesto qualificar o título apresentado quanto à sua legalidade. Responder Comentários Gabarito: "a"Lei 9492/97Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.Art. 15, § 2º Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.