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Gabarito: "e"
Lei 6015, Art. 156. O oficial deverá recusar registro a título e a
documento que não se revistam das formalidades legais.
Parágrafo único. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o
oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o
apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota,
podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o
signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último
aduzidas.
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Letra A Incorreta : decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo e não da devolução.
Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais. (Renumerado do art 206 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
Parágrafo único. Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo. (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
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ALTERNATIVA E - Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte: