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ID
1113652
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O registro de compromisso de compra e venda, cessão e promessa de cessão é admitido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "d"

    Lei 6015, art. 167, I, 9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;

  • CC/02

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Valor do imóvel é diferente do valor venal.

    LRP

    Art. 221 - Somente são admitidos registro: (Renumerado com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;

    II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;

    III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal;

    IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.

    V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma.         (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

     

    A compra e venda, se feita nos trâmites legais, vai gerar um título hábil ao registro de imóveis (seja escritura pública, escrito particular com força de escritura pública etc - vide artigo 221 da LRP). Já a promessa de compra e venda é apenas o comprisso do proprietário de que realizará o contrato de compra e venda, portanto é um estágio anterior à compra e venda, inclusive não lhe é exigida a forma específica (escritura pública).

     

    E o que acontece se o proprietário não cumprir a sua promessa de compra e venda, manifestando a sua vontade por meio de escritura pública ou outro documento hábil ao registro? a outra parte deve ajuizar uma ação de obrigação de fazer para que este declare a sua vontade por meio de escritura pública ou qualque outro documento hábil ao registro (art. 221, LRP). E o que acontece se mesmo assim não o proprietário não declarar a sua vontade (compra e venda) por meio de documento hábil ao registro? o Juiz proferirá uma sentença que substitui esta declaração de vontade do vendedor e com força de título hábil ao registro de imóveis.

     

    A promessa de compra e venda confere direito real ao promissário comprador, se devidamente registrado no RI.

    Art. 1.225. São direitos reais:

    (...)

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    É um direito real, porém não confere a propriedade em sí, por isso que é necessária a futura manifestação de vontade do promissário comprador.

     

    Porque a letra "B" está errada e a letra "D" está certa então?

    Continua... 

     

     

  • Porque o a sentença de adjudicação do imóvel não é a única forma para que uma promessa de compra e venda ingresse no Registro de Imóveis e a alternativa previu que "APENAS" por sentença isso pode ocorrer.

    Já a alternativa "D" está correta porque há uma exceção prevista na lei de parcelamento do solo urbano em que a promessa de compra e venda pode ser título hábil para a transferência do imóvel, artigo 26 da lei 6.766:

     

    § 6o Os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva prova de quitação.       (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)