A) Correta, nos termos do art. 157.
B) Incorreta, nos termos do art. 153: "Os títulos terão
sempre um número diferente, segundo a ordem de apresentação, ainda que se
refiram à mesma pessoa. O registro e a averbação deverão ser imediatos e,
quando não o puderem ser, por acúmulo de serviço, o lançamento será feito no
prazo estritamente necessário, e sem prejuízo da ordem da pre-notação. Em
qualquer desses casos, o oficial, depois de haver dado entrada no protocolo e
lançado no corpo do título as declarações prescritas, fornecerá um recibo
contendo a declaração da data da apresentação, o número de ordem desta no
protocolo e a indicação do dia em que deverá ser entregue, devidamente
legalizado; o recibo será restituído pelo apresentante contra a devolução do
documento."
C) Incorreta, nos termos do art. 156: "O oficial deverá
recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades
legais."
D) Incorreta, nos termos do art. 150: "O apontamento do
título, documento ou papel no protocolo será feito, seguida e imediatamente um
depois do outro. Sem prejuízo da numeração individual de cada documento, se a
mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica
natureza, para lançamentos da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo
englobadamente."
E) Incorreta, nos termos do art. 162: "O fato da apresentação de um título, documento ou
papel, para registro ou averbação, não constituirá, para o apresentante, direito sobre
o mesmo, desde que não seja o próprio interessado."