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As demonstrações obrigatórias com base na Lei 6.404/76, art. 176, são:
- BP
- DRE
- DLPA
- DFC
e DVA, se Cia aberta
Contudo, com base no art. 186 a DLPA poderá ser incluída na DMPL.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
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ERRADO
Conforme a Lei das Sociedades Anônimas a Demonstração da Mutação no Patrimônio Líquido é facultativa, sendo mais completa que a Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados.
No entanto, A Comissão de Valores Imobiliários (CVM), por meio da norma 59/1986, determinou a obrigatoriedade de elaboração e publicação para as Companhias de Capital Aberto.
Portanto, não é pelo fato de existir ações em tesouraria que obriga uma companhia a elaborar e publicar a DMPL.
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A questão deveria ter sido anulada.
Segundo a Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) é facultativa.
Porém, a Instrução CVM nº 59/86 tornou a DMPL obrigatória para as companhias abertas.
Até aqui tudo bem, pois nem todas as SAs são companhias abertas. Podem existir SAs que são companhias fechadas, portanto o item realmente estaria errado.
O problema é que o CPC 26 (R1) - Apresentação das demonstrações contábeis foi aprovado através da Resolução CFC nº 1.185/09 e coloca como obrigatória a DMPL para praticamente todas as empresas, seja companhia aberta ou fechada.
O CESPE se baseou apenas na Lei 6.404/1976, porém a questão estaria correta se fosse baseado no CPC 26 (R1) que foi ratificado pelo CFC. Vejam que em uma questão mais recente o CESPE teve o cuidado de citar a Lei 6.404/1976:
Q495555
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: CGE-PI Prova: Auditor Governamental
"De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, julgue o próximo item, a respeito da elaboração e apresentação das principais demonstrações contábeis.
A apresentação de demonstrações de mutações do patrimônio líquido é facultativa."
Gabarito: CERTO. (concordo com o gabarito).
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a questão não citou a lei 6404/76 , logo deveria ser anulada.
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NÃO TEM COMO RESOLVER:
25) Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
· I - balanço patrimonial;
· II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
· III - demonstração do resultado do exercício; e
· IV – demonstração dos fluxos de caixa;
· V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
· A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Além dessas, o CPC 26 – Apresentação das demonstrações contábeis – lista como demonstrações contábeis:
· a demonstração das mutações do patrimônio líquido – DMPL e
· demonstração dos resultados abrangentes.
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Gabarito: Errado
A DMPL não consta como sendo obrigatória pela Lei 6.404/76. Todavia, o CPC 26 (Apresentação das demonstrações contábeis) arrolou esta demonstração dentre aquelas que fazem parte do conjunto das demonstrações contábeis de uma entidade. Por isso, seria importante a questão explicitar que estava exigindo o conhecimento da Lei 6.404/76 ou do CPC 26.
Bons estudos!
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Assim fica difícil CESPE! A DMPL só não é obrigatória segundo a Lei 6.404. Na prática as empresas são, sim, obrigadas. Então, sem citar a referida lei, é absurdo esse entendimento.
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Obrigatória para as S/A abertas
-A Lei 6.404/76 não obriga a apresentação da DMPL (expressamente no art. 176: BP, DRE, DLPA, DFC (p/ cias fechadas com PL>2milhões
Como disse o JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA JUNIOR,
a questão deveria ser anulada uma vez que o CPC deixa claro que havendo divergência entre o CPC e as leis, permanecerá as leis específicas.
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Qual a fonte da questão ?
DLPA obrigatória pela Lei 6406/76 S/A e silente no CPC-26 item:10
DMPL obrigatória pelo CPC-26 item 10
!!!???
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A emissão da demonstração das mutações do patrimônio líquido, da qual constam as ações em tesouraria, é (obrigatória) para as sociedades anônimas:
***DMPL – Facultativa – Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas)
***DMPL – Obrigatória – Instrução CVM 59/86 S/A Companhias Abertas
***DMPL – Obrigatória – CPC 26 R1 Resolução CFC 1.185/09 S/A Companhias Abertas ou Fechadas
Obs.: Cabe recurso
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Resposta da Prof do TEC:
O item está ERRADO.
De acordo com a Lei das S/A's, as demonstração que são obrigatórias para as sociedades anônimas são:
" Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado."
No entanto:
" Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia." (grifo nosso)
Ou seja, a DMPL não é obrigatória e sim a DLPA, mas, caso a DMPL seja evidência ela poderá conter a DLPA.
Confirmamos o item como ERRADO.
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É obrigatória para --> S/A
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A questão levou em consideração a lei das SA´s ( Lei 6.404/76). Mas na pratica é obrigatório sim podendo ainda agregar a DLPA que consta como obrigatória pela própria lei. Por o enunciado não deixar claro se queria a interpretação de acordo com a lei ou não, a questão deveria no mínimo ter sido alterada