SóProvas


ID
1113937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca de demonstrações contábeis e seus componentes, julgue os próximos itens.

A parte do lucro que uma sociedade anônima não destinar ao pagamento de dividendos deverá ser contabilizada como reservas de capital

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Além da distribuição de dividendos, os lucros podem ser destinados à absorção de prejuízos, à Reserva de Lucros ou para o aumento de capital.

  • ERRADO

    A parte do lucro que uma sociedade anônima não destinar ao pagamento de dividendos deverá ser contabilizada como reservas de LUCRO.
     

  • Reserva de Lucros: são contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia que não foram distribuídos como dividendos aos acionistas nem incorporados ao capital social. Representam lucros reservados, guardados para finalidade específica e constituídas com intuito de preservar o Patrimônio Líquido.

    Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da companhia apresentarão à assembléia-geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.

  • Classificados na Reserva de Capital (resumidamente)

     

    Ágio na emissão de ações;

    Produto da Alienação de Partes Beneficiárias; 

    Produto da Alienação de Bônus de Subscrição;

    Reserva Especial de Ágio na Incorporação.

  • Reserva de Capital

    Conceito:

    São recursos recebidos pela empresa que não afetaram, ou melhor, que não passaram por seu Resultado como Receita, por serem recursos direcionados ao reforço do Capital. Isto sem ter como contra partida esforço da empresa, ou seja, sem a venda de bens ou prestação de serviços.


    Reserva de Lucro

    Conceito:

    São contas de reservas formadas pela apropriação do lucro da empresa. Sendo este recurso consequência de esforços da empresa.

    As reservas de Lucro mais utilizadas hoje em dia são:

    Reserva Legal: Esta reserva existe basicamente para dar proteção ao credor.

    Reserva Estatutária: Esta reserva é criada por determinação do estatuto da empresa.

    Reserva para Contingência: Esta reserva é criada com o objetivo de compensar e/ou amenizar possíveis prejuízos futuros. Contudo para esta reserva a normas bem especificas na lei, que sua formação.

  • Segundo o § 6° do art. 202 da Lei n° 6.404/76, os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 (que tratam das destinações às reservas de lucros) deverão ser distribuídos como dividendos.

    Veja que a lei obriga as sociedades anônimas a distribuírem todo o lucro apurado. Em outras palavras, uma S.A. não pode apresentar saldo ao fim do exercício na conta Lucros Acumulados.

    Com isso, incorreta. 

  • A parte do lucro que uma sociedade anônima não destinar ao pagamento de dividendos deverá ser contabilizada como RESERVA de LUCRO.

    GABARITO: ERRADO.

  • O CESPE adora trocar uma palavra nos enunciados.

    Como neste caso: “A parte do lucro que uma sociedade anônima não destinar ao pagamento de dividendos deverá ser contabilizada como reservas de lucro.

    Todo o lucro do exercício deve ser destinado: ou será usado para abater prejuízos, ou para o pagamento de dividendos ou para a constituição de reservas.

    Mas são reservas de lucro, e não reservas de capital.

  • são reservas de LUCRO, e não reservas de Capital.

     

    Reserva de Capital

    Ágio na emissão de ações;

    Produto da Alienação de Partes Beneficiárias; 

    Produto da Alienação de Bônus de Subscrição;

    Reserva Especial de Ágio na Incorporação.

      

    Reservas de lucro:

    Distribuição de dividendos,

    Absorção de prejuízos

    Reserva de Lucros 

    Aumento de capital.

  • E

    DRE ( RECEITA - DESPESAS) ---> LUCRO

    DESTINAÇÕES:

    -RESERVAS DE LUCROS

    -DIVIDENDOS

    D - lucros acumulados (PL)

    C - dividendos a pagar (P)

    R$...

  • reserva de lucro e nao reserva de capital

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Júlio Cardozo - Estratégia

    O CESPE adora trocar uma palavra nos enunciados. Como neste caso:

    A parte do lucro que uma sociedade anônima não destinar ao pagamento de dividendos deverá ser contabilizada como reservas de LUCRO.

    Todo o lucro do exercício deve ser destinadoou será usado para abater prejuízos, ou para o pagamento de dividendos ou para a constituição de reservas.

    Mas são reservas de LUCRO, e não reservas de Capital.

  • Igor Cintra | Direção Concursos

    19/12/2019 às 18:20

    Segundo o § 6° do art. 202 da Lei n° 6.404/76, os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 (que tratam das destinações às reservas de lucros) deverão ser distribuídos como dividendos.

    Veja que a lei obriga as sociedades anônimas a distribuírem todo o lucro apurado. Em outras palavras, uma S.A. não pode apresentar saldo ao fim do exercício na conta Lucros Acumulados.

    Com isso, incorreta. 

  • reserva de lucro

    Erva -> 4:20 -> 5% do lucro e 20% de limite

    luc -> luck -> cigarro -> cigarro vem muitos numa caixa -> reserva de lucro tem mais que a de capital

    (assim não da pra confundir reserva de lucro com a de capital)

    reserva de capital

    Oras, mas tem duas ervas nessas contas vou confundir!!

    Não vai não, pois só a erva de luk que faz sentido, pois os dois são drogas

    vamos analisar a reserva de capital

    erva

    api -> "Interface de Programação de Aplicações "

    oras, quem usa api? programador e programador gosta de conta, dessa forma:

    1-Produto da alienação de partes beneficiarias

    Produto = x

    Alien = programdor, pq os caras são fodas

    Artes = o que o programador faz, artes com códigos

    2-Produto da alienação de bônus de subscrição

    Programador gosta de que? de jogar. e ele joga pra que? pra upar, logo, ele quer bônus

    3- Ágio na emissão de ações

    Pro cara upar ele tem que ser "Ágio"

    obs: antes tinhamos o:

    Resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado

    famoso prêmio na emissão de debentures

    hoje em dia ele é lançado na DRE

  • após pagar os dividendos e ainda sobrar.. será transferido para pagar dividendos adicionais.

    Pois todo o lucro deve ser destinado.

  • A parte do lucro que uma sociedade anônima não destinar ao pagamento de dividendos deverá ser contabilizada como reservas de capital. (ERRADO)

    Há comentários equivocados, onde há menção a obrigatoriedade de constituição de reserva de lucro com lucro acumulado que é tranferido ao capital próprio?

    O texto de lei da as cartas, pode isso, aquilo e tal:

    compensar eventuais prejuízos acumulados;

    constituir as Reservas de Lucros; e

    p/ pagamento de dividendos.

    Assim, a DRE não abrange a forma como o lucro será distribuído.

    “mas inclui as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias.”

    As participações ficam na DRE. Além das citadas acima, há também a participação de Fundo de assistência/previdência a empregados.

    AVANTE

  • ERRADO

    LUCRO DO EXERCICIO (DESTINAÇÃO)

    PAGAR DIVIDENDOS

    ABSORVER OS PREJUÍZOS OU

    RESERVA DE LUCROS

  • Deve ser distribuído como dividendo adicional proposto.

    Lançamentos

    D: Lucros Acumulados ( - PL) R$ 1.000.000 (valor de dividendos que foi propostos pela companhia)

    C: Dividendos a Pagar (+PC) R$ 950.000 (valor de dividendos que realmente será pago)

    C: Dividendo Adicional Proposto (+PL) R$ 50.000 (Fica no PL aguardando decisão para pagamento)

    Suponha que a Assembleia da companhia decida pagar esse dividendo restante.

    D: Dividendo Adicional Proposto (-PL) R$ 50.000

    C: Dividendos a Pagar (+PC) R$ 50.000