SóProvas


ID
1113940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca de demonstrações contábeis e seus componentes, julgue os próximos itens.

No balanço patrimonial encerrado em 31/12/2012 de uma empresa comercial com ciclo operacional de um ano, a aplicação em instrumento financeiro mantido até o vencimento, efetuada em dezembro de 2012, com vencimento em abril de 2014 e rendimentos prefixados, deverá figurar no ativo circulante no balanço patrimonial, no grupo de disponibilidades.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A aplicação em instrumento financeiro mantido até o vencimento deverá ser classificada no ativo não circulante e será avaliada pelo valor justo.

    Professor Gilmar Possati

  • Será registrado em investimentos ou ARLP?

  • ERRADO.

     

    Este tipo de instrumento financeiro (mantidos até o vencimento) com vencimento superior ao final do exercício seguinte deve ser classificado no Ativo Não Circulante - Realizável a Longo Prazo. Logo, não faz parte das disponibilidades do Ativo Circulante. No subgrupo Investimentos do Ativo Não Circulante registra-se os investimentos permanentes em sociedades ou instrumentos financeiros também de caráter permanente em que a entidade deseja manter obtenção de rendas. E deve ser registrado a valor de custo ou de emissão.

     

     

    Lei 6.404/1976:

    Ativo

            Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

            I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

            II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

            III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

            IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

     

     

       Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

            I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

            a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

            b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito; (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)

     

     

  • Tal investimento deverá classificado no ANC – Realizável a Longo Prazo, visto que seu vencimento ocorre após 12 meses da data focal, que é 31/12/2012.

    Com isso, afirmativa incorreta.

  • Ativo -> Ativo Circulante -> Disponibilidades (Caixa, Banco, Aplicação Financeira até 90 dias)

    Se > 90 dias (na questão é 120 dias) -> Investimento (ANC)

    Atualizando o comentário 12-03-2021

    Ficou bem genérico o comentário, mas se for ANC:

    Aplicação com prazo determinado -> ARLP (valor justo)

    Aplicação prazo indeterminado/permanente -> Investimento

  • tendo em vista que o ciclo operacional da empresa é de 1 ano e o prazo da aplicação ultrapassa 12 meses do término do exercício social, a aplicação deve ser classificada no Ativo Não Circulante.

  • O prazo da aplicação é maior que um ano, portanto, a aplicação deve ser classificada no Ativo Não Circulante. Ou seja, seria reconhecido no Ativo Circulante se o prazo de vencimento fosse até 31/12/2013. 

  • ATIVO CIRCULANTE: bens + direitos recebíveis ATÉ o final do próximo ano.

    ATIVO NÃO CIRCULANTE: bens + direitos recebíveis APÓS o final do ano que vem. (+ de um ano) - esse seria o certo.

    gab.: ERRADO.

  • ERRADO

    Os ativos circulantes nada mais são do que os bens da empresa que podem ser transformados em dinheiro a curto prazo.

    Já os ativos não circulantes representam o contrário, ou seja, bens que só podem ser acessados como dinheiro em um prazo maior do que 12 meses.

    Segundo o art. 178, §1º, II da lei 6.406, o grupo de ativos não circulantes é composto por 04 subgrupos:

    Realizável a Longo Prazo (direitos com vencimento superior a um exercícios social após o levantamento do balanço), InvestimentosImobilizado, e Intangível

  • Errado.

    Como ciclo operacional é de 1 ano e o vencimento em 2014.. é classificado no ativo não circulante, pois prazo maior que 12 meses será classificado no ANC.

  • ANC – Realizável a Longo Prazo, visto que seu vencimento ocorre após 12 meses da data focal, que é 31/12/2012.

  • A questão está errada, pois o prazo da aplicação

    é maior que um ano

    portanto, a aplicação deve ser classificada no

    Ativo Não Circulante.

    Ou seja, seria reconhecido no Ativo Circulante se o prazo de vencimento fosse

    até 31/12/2013.

    @cafejuridicobr