- ID
- 1114921
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-PB
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Direito Notarial e Registral
Quando a escrituração nos Registros Públicos for feita em livros, estes deverão observar as seguistes regras:
I. Os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie.
II. Considerando a quantidade dos registros o juiz competente poderá autorizar a diminuição do número de páginas dos livros respectivos, até a terça parte do consignado nesta lei.
III. No fim de cada livro os números de ordem dos registros serão interrompidos, iniciando-se nova numeração com a indicação da espécie registral na capa do livro.
IV. Os livros notariais, nos modelos existentes, em folhas fixas ou soltas, serão também abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo tabelião, que determinará a respectiva quantidade a ser utilizada, de acordo com a necessidade do serviço.
A sequência correta é: