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ID
1114954
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A testemunha para os assentos de registro deve satisfazer às condições exigidas pela lei civil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. A testemunha para os assentos de registro deve satisfazer às condições exigidas pela lei civil, sendo admitido o parente, em qualquer grau, do registrado.

  • LEI Nº 6.015/73

     

    Art. 42. A testemunha para os assentos de registro deve satisfazer às condições exigidas pela lei civil, sendo admitido o parente, em qualquer grau, do registrado.

     

    Parágrafo único. Quando a testemunha não for conhecida do oficial do registro, deverá apresentar documento hábil da sua identidade, do qual se fará, no assento, expressa menção.

  • Diga-se que as testemunhas para TODOS os tipos de registro no RCPN podem ser parentes.

    Condições da lei civil:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:  

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - (revogado)                   

    III -   (revogado)                     

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade. (não se aplica)

    § 1 Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.                    

    § 2  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.   (lei    13.146/15)