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ID
1114960
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios, sendo necessário nestes casos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015


    Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. 

    Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.