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ID
1114966
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O declarante do óbito poderá exigir que conste na certidão de óbito para fins de facilitação de posteriores encaminhamentos:

I. Número de inscrição do PIS/PASEP.

II. Número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o número de benefício previdenciário – NB, no caso de condição de beneficiário.

III. Número do título de eleitor.

IV. Número e série da carteira de trabalho.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73


    Art. 80. O assento de óbito deverá conter: 

       1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;

       2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;

       3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;

       4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;

       5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;

       6º) se faleceu com testamento conhecido;

       7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;

       8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;

       9°) lugar do sepultamento;

       10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;

       11°) se era eleitor.

     12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo;

    Art. 80. O assento de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975).

       1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;

       2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;

       3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;

       4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;

       5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;

       6º) se faleceu com testamento conhecido;

       7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;

       8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;

       9°) lugar do sepultamento;

       10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;

       11°) se era eleitor.

     12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.


  • LEI 6015/73

     

    Art. 80. O assento de óbito deverá conter:                 

    1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;

    2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;

    3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;

    4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;

    5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;

    6º) se faleceu com testamento conhecido;

    7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;

    8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;

    9°) lugar do sepultamento;

    10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;

    11°) se era eleitor.

    12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho