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ID
1114975
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constantes em matrículas autônomas. A pedido do proprietário passam a compor uma matricula única, nova e com novo número. No caso apresentado teremos o movimento registral conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015

    Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.