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ID
1115008
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, natural ou jurídica, em relação à área do município onde o imóvel se localiza, não poderá ultrapassar a:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.079    

     Art. 12 - A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos Municípios onde se situem, comprovada por certidão do Registro de Imóveis, com base no livro auxiliar de que trata o art. 10.