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ID
1115029
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que o juiz poderá condenar o litigante de má-fé a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 do CPC. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

  • NCPC: Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos qUe esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
    § 1.0 Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. 
    § 2.0 Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
    § 3.0 O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá- lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.