>>> LETRA B <<<
Prezados
De maneira geral, exige-se mandato especial para atos que possam resultar em maior gravame ao representado e que poderiam prejudicar os seus direitos (confessar, transigir, renunciar, etc). Também, para o ato que é pressuposto de existência do processo (citação inicial), bem como para os atos de pagamento/recebimento (receber e dar quitação, etc), que poderiam dar-lhe cabo.
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Art. 38 CPC. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso
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A título complementar:"O instrumento do mandato pode conter, apenas, poderes gerais para o foro ou, ainda, poderes especiais, sendo necessário que estes últimos sejam expressamente especificados.Discute-se se o rol de poderes especiais constante no art. 38, CPC é taxativo ou exemplificativo, ou seja, se os poderes que não foram excepcionados pelo legislador estão contidos na cláusula “ad judicia”.
Nelson Nery Júnior sustenta que o art. 38, CPC é taxativo. Este parece ser o entendimento predominante."
fonte: http://estudosdedireitoprocessualcivil.blogspot.com.br/2009/06/dos-procuradores-cpc-arts-36-40.html
Bons Estudos!
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.
§ 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
§ 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.