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I. Centralização, com direção única em cada esfera de governo.
II. Participação da comunidade.
III. Atendimento condicional, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
IV. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Art.
198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I
- descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II
- atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III
- participação da comunidade.
Artigo 198,
§
4º, CF - Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir
agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por
meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e
complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua
atuação. .(Incluído
pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
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Este processo seletivo não é obrigatoriamente concurso público, ou é?
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O Concurso Público tem por objetivo o preenchimento de cargos públicos de provimento efetivo. Decorrido o prazo de três anos do estágio probatório, o servidor adquire estabilidade. O Processo Seletivo tem por finalidade atender necessidades temporárias e excepcionais da Administração direta ou indireta, ensejando uma contratação temporária.
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A reposta da questão está no artigo 198 CF, in verbis:
Art. 198. As ações e
serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes
diretrizes:
I - descentralização, com direção única em
cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 4º Os gestores
locais do sistema único de saúde poderão
admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio
de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de
suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda
Constitucional nº 51, de 2006)
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Ações e Serviços públicos Saúde
-> rede regionalizada e hierarquizada
-> sistema único
- descentralização, com direção única em cada esfera governo
- atendimento integral, com prioridade para atividades preventivas
- participação da comunidade
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Acertei a questão, no entanto sabia que não havia alternativa correta.
Note que a questão pede as DIRETRIZES DO SUS, que são APENAS 3.
PAD = Participação da Comunidade; Atendimento Integral; Descentralização.
O parágrafo 4° não é uma diretriz. Questão ridícula e deveria ser anulada.
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DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde.
I- Incorreta. A diretriz é de descentralização, não de centralização. Art. 198, CRFB/88: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (...)".
II- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 198: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...) III - participação da comunidade".
III- Incorreta. A diretriz é de atendimento integral, não condicional. Art. 198, CRFB/88: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...) II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; (...)".
IV- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 198, § 4º: "Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas II e IV estão corretas).