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ID
1115143
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário

A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deverá ser enviada a Receita Federal:

I. Pelos serventuários da justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.

II. Pelas pessoas física e jurídicas compradas de imóveis urbanos ou rurais.

III. Pelas pessoas física e jurídicas vendedoras de imóveis urbanos ou rurais.

IV. Pelas pessoas físicas compradoras de imóveis urbanos.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra b)

     Quem está obrigado a apresentar a DOI?   

        R: Os serventuários da Justiça devem informar as operações imobiliárias  anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas,  de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade,  mediante a apresentação de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), em  meio digital, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do  Brasil. Deve ser emitida uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido.   

    O preenchimento da DOI deverá ser feito:   

         I - pelo serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, fazendo constar do respectivo instrumento a expressão “EMITIDA A DOI”;    

    II - pelo serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido:    

          a) celebrado por instrumento particular;     

          b) celebrado por autoridade particular com força de escritura pública;     

          c) emitido por autoridade judicial (adjudicação, herança, legado ou meação);     

          d) decorrente de arrematação em hasta pública ou     

          e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI.     

         III - pelo serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando promover registro de documentos que envolvam alienações de imóveis celebradas por instrumento particular, fazendo constar do respectivo documento a expressão “EMITIDA A DOI”.

    fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/DOI/Perguntas/ObrigatApresDOI.htm


     

  • Raciocínio lógico quantitativo:


    Se a II estiver certa então a III e a IV também estão certas.


    Sendo assim, ou apenas a I está certa ou todas estão certas.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!;

  • LEI Nº 10.426, DE 24 DE ABRIL  DE 2002.:

     

    Art. 8o  Os serventuários da Justiça deverão informar as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos sob sua responsabilidade, mediante a apresentação de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), em meio magnético, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.

    § 1º  A cada operação imobiliária corresponderá uma DOI, que deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente ao da anotação, averbação, lavratura, matrícula ou registro da respectiva operação, sujeitando-se o responsável, no caso de falta de apresentação, ou apresentação da declaração após o prazo fixado, à multa de 0,1% ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, limitada a um por cento, observado o disposto no inciso III do § 2o.

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010:

     

    Art. 2º A declaração deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.

    § 1º Deverá ser emitida uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido.

    § 2º O valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que servir de base para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

    § 3º O preenchimento da DOI deverá ser feito:

    I - pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, fazendo constar do respectivo instrumento a expressão "EMITIDA A DOI";

    II - pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido:

    a) celebrado por instrumento particular;

    b) celebrado por autoridade particular com força de escritura pública;

    c) emitido por autoridade judicial (adjudicação, herança, legado ou meação);

    d) decorrente de arrematação em hasta pública; ou

    e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas e não constar a expressão "EMITIDA A DOI";

    e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI;

     (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1239, de 17 de janeiro de 2012)

    III - pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando promover registro de documentos que envolvam alienações de imóveis celebradas por instrumento particular, fazendo constar do respectivo documento a expressão "EMITIDA A DOI".