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ID
1115962
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

É correto afirmar que, nas escrituras públicas de inventário e partilha,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D CORRETA! O artigo 610 parágrafo 2o do CPC diz que o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. Cabe ressaltar que os herdeiros podem ter advogados distintos, assim como também é permitido um só advogado para todos. O advogado assina a escritura com as partes envolvidas, sendo que não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário. O tabelião não pode indicar advogado.

    Atenção ao que prevê a resolução 35/2007 do CNJ nos artigos 8o e 9o:

    Art. 8º É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras decorrentes da Lei 11.441/07, nelas constando seu nome e registro na OAB.

    Art. 9º É vedada ao tabelião a indicação de advogado às partes, que deverão comparecer para o ato notarial acompanhadas de profissional de sua confiança. Se as partes não dispuserem de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deverá recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.