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ID
1117300
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. As organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público quando recebem recursos repassados voluntariamente pela União estão obrigadas, nas aquisições de produtos e contratações de serviços com referidos recursos, adotar a modalidade licitatória denominada de Pregão, na forma eletrônica, devendo, necessariamente, justificar a adoção da forma presencial.

II. A Lei nº 8.666 de 1993 prevê cinco modalidades de licitação, quais sejam: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; a Lei nº 10.520 de 2002 disciplina nova modalidade licitatória, porém veda a aplicação subsidiária das normas da primeira.

III. Em razão dos princípios da eficiência e da economicidade é facultado ao administrador combinar as modalidade licitatórias previstas na Lei nº 8.666 de 1993 para, com isso, alcançar a melhor contratação possível e implementar a denominada Administração de resultados.

IV. A Lei no 8.666 de 1993 indica os critérios de aplicação da modalidade licitatória concorrência, que, nesse sentido, é obrigatória para o registro de preços a que se refere o seu artigo 15, § 3º , I, ressalvada a possibilidade de utilização do pregão, conforme artigos 11 e 12 da Lei nº 10.520 de 2002.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Acertei porque ja tinha estudado Direito Administrativo, creio que essa questão deveria ser relocada.

  • Alguém sabe responder por que o item III está errado?

  • Tércio Portela,

    Erro da III:

    Lei 8.666/93, art. 22,

     8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.


  • Art. 1o Os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União deverão conter cláusula que determine que as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por entes públicos ou privados, com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, sejam contratadas mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.

      § 1o Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar.

      § 2o A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.

      § 3o Os órgãos, entes e entidades privadas sem fins lucrativos, convenentes ou consorciadas com a União, poderão utilizar sistemas de pregão eletrônico próprios ou de terceiros.

      § 4o Nas situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, as entidades privadas sem fins lucrativos, observarão o disposto no art. 26 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo a ratificação ser procedida pela instância máxima de deliberação da entidade, sob pena de nulidade.

      § 5o Aplica-se o disposto neste artigo às entidades qualificadas como Organizações Sociais, na forma da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998, e às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, na forma da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, relativamente aos recursos por elas administrados oriundos de repasses da União, em face dos respectivos contratos de gestão ou termos de parceria.

    Também cito o §8º do art 22 da Lei 8.666, que torna a III errada:

    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.


  • Qual o erro da I? É só porque faltou "aquisição de bens e serviços COMUNS"?

  • O erro da assertiva I está em afirmar que o Pregão será realizado necessariamente na forma presencial.

    Segundo o Decreto 5504/06, o Pregão a ser realizado, nos termos da questão em comento, deve se dar, necessariamente, na forma Eletrônica.

    É o que dispõe a própria ementa do Decreto supramencionado, vejamos:

    "Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos."

  • Para os não assinantes, gabarito letra e

  • Gabarito Letra e.

    IV.