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ID
1117774
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quando o auditor, durante a revisão analítica das contas a pagar e a receber, constatar uma diferença expressiva em relação à posição patrimonial e financeira e ao resultado das operações e não obtiver informações objetivas suficientes para dirimir as questões suscitadas, deve aplicar outros procedimentos de auditoria até alcançar conclusões satisfatórias, tais como

Alternativas
Comentários
  • Tec:

    A revisão analítica é um procedimento técnico básico aplicado na realização dos testes de observância e substantivos, em que o auditor procura verificar a regularidade, a normalidade ou a atipicidade de situações, comparando quantidades, valores, indicadores ou outros parâmetros.

    A NBC T 11 (revogada pela NBC TA 200) dispõe que:

    Se o auditor, durante a revisão analítica, não obtiver informações objetivas suficientes para dirimir as questões suscitadas, deve efetuar verificações adicionais, aplicando novos procedimentos de auditoria, até alcançar conclusões satisfatórias.

    A norma ainda afirma que, quando o valor envolvido for expressivo em relação à posição patrimonial e financeira e ao resultado das operações, deve o auditor:

    confirmar os valores das contas a receber e a pagar, através de comunicação direta com os terceiros envolvidos; e

    acompanhar o inventário físico realizado pela entidade, executando os testes de contagem física e procedimentos complementares aplicáveis.

     
    Vamos analisar as alternativas:

    a) análise das notas fiscais de compra e venda, executando testes de contagem física.
     
    Errado. O correto seria acompanhar o inventário físico realizado pela entidade.

    b) comunicação direta com os terceiros envolvidos; e acompanhamento do inventário físico realizado pela entidade, executando os testes de contagem física e procedimentos complementares aplicáveis.

    Correto. Reproduz a norma de forma literal.
     
    c) verificação da existência documental e física, executando teste por amostragem. 

    Errado. 
     
    d) aplicação de teste de observância e procedimentos complementares.

    Errado. Pela NBC T 11 (REVOGADA), os Testes de Observância visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno, estabelecidos pela administração, estão em efetivo funcionamento e cumprimento. Já a NBC TA 330 (NORMA EM VIGOR) denomina os antigos testes de observância como Testes de Controle e definem como sendo o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações.
    Portanto, os testes de observância não são indicados para aprofundamentos em áreas especificas, como contas a pagar, a receber e caixa, mas sim para verificar a confiabilidade dos controles internos.
     
    e) relatar a administração da entidade e elaborar o inventário físico realizado pela entidade, executando os testes de contagem física e procedimentos complementares aplicáveis.
     
    Errado. Não consta da norma a obrigação de relatar à administração da entidade. A segunda parte da alternativa está de acordo com a NBC T 11.

    É importante destacar que não existem normas de auditoria, em vigor, que tratem especificamente da Auditoria em partes especíicas das Demonstrações Contábeis.