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ID
1117978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Assinale a opção correta acerca do regime de contratação na administração pública por excepcional interesse público.

Alternativas
Comentários
  • a) LC 101/00
    Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

      II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.


  • c) Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

      I - as sociedades comerciais;

      II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

      III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e   confessionais;

    d) Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

     Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.


    e) Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 

  • Resposta: Letra A.

    Galera, infelizmente eu errei essa questão, estava em dúvida entre A e E, mas acabei optando pela E.

    Apesar de a E estar errada, não consegui identificar porque. Alguém poderia explicar o erro?

  • Lucas, acredito que o erro da alternativa "e" seja pelo simples fato do enunciado dá a entender que a publicidade deve ser sempre concretizada.

    Veja: As entidades privadas sem fins lucrativos, se receberem recursos públicos diretamente do orçamento para a realização de ações de interesse público, serão submetidas à Lei de Acesso à Informação e à exigência da publicidade de todas as suas contas.


    Lendo a lei 12.506/2011 ela diz:


    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
    I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;


    Ora, a própria lei diz que a publicidade é a regra. É o sigilo é uma exceção. Logo, é uma publicidade relativa e não absoluta.

    Ademais, a própria Carta Política Nacional preceitua no art. 5, inciso XXXIII: 

    “Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse partícula, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


    Espero ter ajudado. Sucesso!

    Andrey - residência jurídica - AL



  • Impressão minha ou o enunciado da questao nao tem nada a ver com as alternativas?
  • Também caí na esparrela da letra E!


    “Lei 12.506/2011 (LAI): Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.”


    Letra E - afirma que “serão submetidas à Lei de Acesso à Informação e à exigência da publicidade de todas as suas contas.” -  Portanto, incorreta a assertiva.

  • B) se aplica sim as empresas de pequeno porte.


  • obs: a lei de acesso a informação  é 12527/2011

  • b) A preferência também se aplica às empresas de pequeno porte. É importante lembrar, também, que se houver empate entre as ofertas de uma microempresa e uma empresa de pequeno porte, a vencedora será escolhida mediante sorteio entre ambas. Lembrar, ainda, que o art. 44, §1º da Lei Complementar 123/2006 criou uma espécie de empate fictício ao equiparar a empate as propostas apresentadas pelas ME e EPP que sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificadas.

  •  a) Os entes federativos são obrigados a disponibilizar o lançamento e o recebimento de toda a receita de suas unidades gestoras, inclusive a referente a recursos extraordinários. CERTO

    Lei Complementar 101/2000

      ''Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009)''.

      b) A preferência de contratação para as microempresas pode ser utilizada como critério de desempate nas licitações. Todavia, esse tratamento diferenciado nas licitações não se aplica às empresas de pequeno porte em face da renda bruta ano- calendário por elas auferida. ERRADO

    Lei complementar 123/06 : 

    "'Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.''l

      c) Instituição religiosa pode ser qualificada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), desde que cumpridas as exigências legais. ERRADA


    Lei 9790/99:

    ""Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: (...) 

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e   confessionais;"

  • a) CERTA. Art. 48-A, II LC 101/00: (...) o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.


    b) ERRADA. Art. 5º-A Lei 8.666/93: As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.


    c) ERRADA. Art. 2º Lei 9.790/99: Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;


    d) ERRADA. Art. 1º, § Único Lei 9.608/98: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.


    e) ERRADA. Art. 2º, § Único Lei 12.527/11: A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

  • Atenção aqui, a lei de acesso a informação, lei 12.527/2011 abrange:  

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

    AS CONCESSÕES E PERMISSÕES NÃO ESTÃO COMPREENDIDAS NESSE CONCEITO!! HAVENDO ALGUMA VERBA LEGAL PUBLICA, A LEI DE ACESSO SERVIRÁ PARA TAL VERBA, HAVENDO PUBICIDADE E INFORMAÇÃO!!!

  • Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  • A - GABARITO.

     

    B - ERRADO - AS NORMAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DEVEM PRIVILEGIAR O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA FORMA DA LEI. (Lei 8.666/93, aRT.5ª-A)

     

    C - ERRADO - NÃO SÃO PASSÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP AS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS OU VOLTADAS PARA A DISSEMINAÇÃO DE CREDOS, CULTOS, PRÁTICAS E VISÕES DEVOCIONAIS E CONFESSIONAIS. (Lei 9.790/99, Art. 2º)

     

    D - ERRADO - O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NÃO GERA VÍNCULO, PELO FATO DE NÃO SER REMUNERADO. LOGO, NÃO GERA OBRIGAÇÃO TRABALHISTA E MUITO MENOS PREVIDENCIÁRIA, SENDO NESTE ÚLTIMO CASO OPTADO AO VOLUNTARISTA SE QUALIFICAR COMO SEGURADO FACULTATIVO MEDIANTE À PREVIDÊNCIA SOCIAL.

     

    E - ERRADO - AS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, SE RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS DIRETAMENTE DO ORÇAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO, SERÃO SUBMETIDAS À LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E À EXIGÊNCIA DA PUBLICIDADE QUANTO À PARCELA DOS RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS.

  • Detalhe importante da alternativa B é que a preferência de contratação para microempresas não se trata de critério de desempate.

     

    Trata-se de margem de preferência! 

    Uma microempresa pode ter feito lance inferior ao da proposta classificada em 1ºlugar em uma licitação (logo não houve empate) mas mesmo assim pode ser selecionada para contratar com a Administração Pública.