SóProvas


ID
1118260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, a respeito da avaliação de imóveis urbanos e rurais com o uso de tratamento científico conforme a NBR 14.653.


No caso de as informações serem insuficientes para a utilização dos métodos de avaliação previstos na NBR 14.653, o trabalho não deve ser classificado quanto à fundamentação e à precisão, devendo ser considerado como parecer técnico.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, onde está o erro dessa questão??

  • também não sei !

  • 9.1.2 Todos os trabalhos elaborados de acordo com as prescrições desta Norma serão denominados Laudos de Avaliação. O grau de fundamentação atingido deve ser explicitado no corpo do laudo. Nos casos em que o grau mínimo I não for atingido, devem ser indicados e justificados os itens das Tabelas de especificação que não puderam ser atendidos e os procedimentos e cálculos utilizados na identificação do valor. (NBR 14653)

  • No caso de informações insuficientes para a utilização dos métodos previstos na Norma Técnica da ABNT pertinente, o trabalho não deve ser classificado quanto à fundamentação e à precisão, sendo possível a sua utilização exclusivamente em situações ou finalidades especiais que a Administração venha a admitir. Em caso de trabalhos terceirizados, estes estão sujeitos à recusa pela Administração, conforme manifestação da comissão estadual de avaliação de imóveis.


    Fonte: http://www.seger.es.gov.br/seger/images/Orientacoes/MAV_-_Manual__de_Orientacoes_Tecnicas.pdf

  • Acho que no caso está errada por falta de informação, no ultimo trecho, não é simplesmente um parecer técnico e sim um laudo, com

    as ressalvas das informações faltosas, isso no caso será avaliado e sujeito a aprovação.

    A questão da a entender que feito o parecer está tudo bem.

  • A NBR 14653-2/2004, diz:

    9.1.2 No caso de informações insuficientes para a utilização dos métodos previstos nesta Norma, conforme 8.1.2 da ABNT NBR 14653-1:2001, o trabalho não deve ser classificado quanto à fundamentação e à precisão, e deve ser considerado parecer técnico, como definido em 3.34 da ABNT NBR 14653-1:2001.

    O que leva a questão estar CORRETA.

    Todavia, deve ser averiguada a NBR 14653-2/2011, caso o texto tenha permanecido inalterado, esta questão é plausível de ser anulada, visto que a resposta esta como ERRADA.
  • 14653-2:

    9.1.2 No caso de informações insuficientes para a utilização dos métodos previstos nesta Norma, conforme
    8.1.2 da ABNT NBR 14653-1:2001, o trabalho não deve ser classificado quanto à fundamentação e à
    precisão, e deve ser considerado parecer técnico, como definido em 3.34 da ABNT NBR 14653-1:2001.

    14653-1:

    8.1.2 Esta parte da NBR 14653 e as demais partes se aplicam a situações normais e típicas do mercado. Em situações
    atípicas, onde ficar comprovada a impossibilidade de utilizar as metodologias previstas nesta parte da NBR 14653, é
    facultado ao engenheiro de avaliações o emprego de outro procedimento, desde que devidamente justificado.

    3.34 parecer técnico: Relatório circunstanciado ou esclarecimento técnico emitido por um profissional capacitado e
    legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.

    Questão é praticamente transcrição da norma.. ou tem um peguinha muito difícil de encontrar ou o gabarito está errado!

  • Pessoal, vocês não estão achando o erro porque estão olhando a versão antiga da NBR 14.653-2, vejam o que diz o novo texto na versão de 2011:


     9.1.2  -Todos os trabalhos elaborados de acordo com as prescrições desta Norma serão denominados Laudos de Avaliação. O grau de fundamentação atingido deve ser explicitado no corpo do laudo. Nos casos em que o grau mínimo  I  não  for  atingido,  devem  ser indicados  e  justificados  os  itens  das  Tabelas  de  especificação  que  não puderam ser atendidos e os procedimentos e cálculos utilizados na identificação do valor. 


  • resposta: Se eu não conseguir aplicar nenhum método constante na norma, eu devo especificar no laudo a metodologia que apliquei para 
    avaliar o imóvel



    questão errada, errada porque a norma fala que pode continuar as avaliações com suas limitações desde que sejam apontadas e justificadas seus motivos no laudo de avaliação

     

    :)

  •  

     9.1.2  -Todos os trabalhos elaborados de acordo com as prescrições desta Norma serão denominados Laudos de Avaliação. O grau de fundamentação atingido deve ser explicitado no corpo do laudo. Nos casos em que o grau mínimo  I  não  for  atingido,  devem  ser indicados  e  justificados  os  itens  das  Tabelas  de  especificação  que  não puderam ser atendidos e os procedimentos e cálculos utilizados na identificação do valor. 

     

    NBR 14.653-2

  • ERRADO

     

    Isso constava na versão desatualizada. Deve justificar os critérios não antigidos.

  • levando em conta a parte 1 da NBR 14653 de 2019:

    3.1.30 - laudo de avaliação: Relatório com fundamentação técnica e científica, elaborado por profissional da engenharia de avaliações em conformidade com esta ABNT NBR 14653, para avaliar o bem.

    6.2.2 Na impossibilidade de o contratante ou interessado fornecer toda a documentação necessária ou esclarecer

    eventuais incoerências, o engenheiro de avaliações deverá julgar sobre a possibilidade de elaborar a avaliação.

    Em caso positivo, deverá deixar claramente expressas as ressalvas relativas à insuficiência ou incoerência da informação,

    bem como os pressupostos assumidos em função dessas condições.

    (esta parte sobre parecer técnico foi até retirada da nova norma )

    3.34 - parecer técnico: Relatório circunstanciado ou esclarecimento técnico emitido por um profissional capacitado e

    legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.

    Logo, não faz sentido a pergunta estar correta.

  • Parece é quando não segue os critérios da norma