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Pessoal, onde está o erro dessa questão??
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também não sei !
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9.1.2 Todos os trabalhos elaborados de acordo com as prescrições desta Norma serão denominados Laudos de
Avaliação. O grau de fundamentação atingido deve ser explicitado no corpo do laudo. Nos casos em que o grau
mínimo I não for atingido, devem ser indicados e justificados os itens das Tabelas de especificação que não
puderam ser atendidos e os procedimentos e cálculos utilizados na identificação do valor. (NBR 14653)
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No caso de informações insuficientes para a utilização dos métodos previstos na Norma Técnica da ABNT pertinente, o trabalho não deve ser classificado quanto à fundamentação e à precisão, sendo possível a sua utilização exclusivamente em situações ou finalidades especiais que a Administração venha a admitir. Em caso de trabalhos terceirizados, estes estão sujeitos à recusa pela Administração, conforme manifestação da comissão estadual de avaliação de imóveis.
Fonte: http://www.seger.es.gov.br/seger/images/Orientacoes/MAV_-_Manual__de_Orientacoes_Tecnicas.pdf
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Acho que no caso está errada por falta de informação, no ultimo trecho, não é simplesmente um parecer técnico e sim um laudo, com
as ressalvas das informações faltosas, isso no caso será avaliado e sujeito a aprovação.
A questão da a entender que feito o parecer está tudo bem.
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A NBR 14653-2/2004, diz:
9.1.2 No caso de informações insuficientes para a utilização dos métodos previstos nesta Norma, conforme 8.1.2 da ABNT NBR 14653-1:2001, o trabalho não deve ser classificado quanto à fundamentação e à precisão, e deve ser considerado parecer técnico, como definido em 3.34 da ABNT NBR 14653-1:2001.
O que leva a questão estar CORRETA.
Todavia, deve ser averiguada a NBR 14653-2/2011, caso o texto tenha permanecido inalterado, esta questão é plausível de ser anulada, visto que a resposta esta como ERRADA.
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14653-2:
9.1.2 No caso de informações insuficientes para a utilização dos métodos previstos nesta Norma, conforme
8.1.2 da ABNT NBR 14653-1:2001, o trabalho não deve ser classificado quanto à fundamentação e à
precisão, e deve ser considerado parecer técnico, como definido em 3.34 da ABNT NBR 14653-1:2001.
14653-1:
8.1.2 Esta parte da NBR 14653 e as demais partes se aplicam a situações normais e típicas do mercado. Em situações
atípicas, onde ficar comprovada a impossibilidade de utilizar as metodologias previstas nesta parte da NBR 14653, é
facultado ao engenheiro de avaliações o emprego de outro procedimento, desde que devidamente justificado.
3.34 parecer técnico: Relatório circunstanciado ou esclarecimento técnico emitido por um profissional capacitado e
legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.
Questão é praticamente transcrição da norma.. ou tem um peguinha muito difícil de encontrar ou o gabarito está errado!
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Pessoal, vocês não estão achando o erro porque estão olhando a versão antiga da NBR 14.653-2, vejam o que diz o novo texto na versão de 2011:
9.1.2 -Todos os trabalhos elaborados de acordo com as prescrições desta Norma serão denominados Laudos de Avaliação. O grau de fundamentação atingido deve ser explicitado no corpo do laudo. Nos casos em que o grau mínimo I não for atingido, devem ser indicados e justificados os itens das Tabelas de especificação que não puderam ser atendidos e os procedimentos e cálculos utilizados na identificação do valor.
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resposta: Se eu não conseguir aplicar nenhum método constante na norma, eu devo especificar no laudo a metodologia que apliquei para
avaliar o imóvel
questão errada, errada porque a norma fala que pode continuar as avaliações com suas limitações desde que sejam apontadas e justificadas seus motivos no laudo de avaliação
:)
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9.1.2 -Todos os trabalhos elaborados de acordo com as prescrições desta Norma serão denominados Laudos de Avaliação. O grau de fundamentação atingido deve ser explicitado no corpo do laudo. Nos casos em que o grau mínimo I não for atingido, devem ser indicados e justificados os itens das Tabelas de especificação que não puderam ser atendidos e os procedimentos e cálculos utilizados na identificação do valor.
NBR 14.653-2
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ERRADO
Isso constava na versão desatualizada. Deve justificar os critérios não antigidos.
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levando em conta a parte 1 da NBR 14653 de 2019:
3.1.30 - laudo de avaliação: Relatório com fundamentação técnica e científica, elaborado por profissional da engenharia de avaliações em conformidade com esta ABNT NBR 14653, para avaliar o bem.
6.2.2 Na impossibilidade de o contratante ou interessado fornecer toda a documentação necessária ou esclarecer
eventuais incoerências, o engenheiro de avaliações deverá julgar sobre a possibilidade de elaborar a avaliação.
Em caso positivo, deverá deixar claramente expressas as ressalvas relativas à insuficiência ou incoerência da informação,
bem como os pressupostos assumidos em função dessas condições.
(esta parte sobre parecer técnico foi até retirada da nova norma )
3.34 - parecer técnico: Relatório circunstanciado ou esclarecimento técnico emitido por um profissional capacitado e
legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.
Logo, não faz sentido a pergunta estar correta.
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Parece é quando não segue os critérios da norma