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B)
Art. 214, CPC: Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
§ 1°. O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
§ 2°. Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
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ALTERNATIVA A (ERRADA)
CPC, 202, § 3º: A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
ALTERNATIVA B (CORRETA)
CPC, 214, § 2º: Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
ALTERNATIVA C (ERRADA)
CPC, 214, § 1º: O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
ALTERNATIVA D (ERRADA)
CPC, 209: O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado: I - quando não estiver revestida dos requisitos legais; II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia; III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
ALTERNATIVA E (ERRADA)
CPC, Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
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LETRA B ( DESATUALIZADA)
CPC 15
Art. 239 § 1o O COMPARECIMENTO espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir DESTA DATA o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. ( AGORA É DA DATA DO COMPARECIMENTO)
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MUDANÇA IMPORTNATE!!!!!
Com o advento do NCPC, a citação tem por objeto convocar o RÉU, O EXECUTADO E O INTERESSADO (art 238). No CPC antigo, a citação no processo de EXECUÇÃO ERA feita pelo OFICIAL DE JUSTIÇA. HOJE, a citação do executado é feita tbm por correio, e não mais pelo Oficial, salvo, claro, quando frustrada a citação pelo correio (art 249)
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DESATUALIZADA! Hoje, comperecendo de o reu de modo espontaneo será suprida falta ou nulidade da citação, fluindo dessa data( do comparecimento espontaneo) prazo para apresentação de contestação, bem como embargo a execução.. Nos moldes do art 239 do NCPC!!
A pessoa coloca opção excluir questão desatualizada ou anulada.. O site não obedece! Questão de concurso está a cada dia com serviço decadente!!!!!!
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NCPC/2015 - QUESTÃO DESATUALIZADA - NÃO TEM MAIS OPÇÃO CORRETA
A) Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
B) Art. 239, § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
C) Art. 239, § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
D) Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando (...)
E) Art. 237, II – rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;