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ID
1120624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao elaborar o orçamento de referência de uma obra pública, o responsável técnico tomou as seguintes decisões: • elaborou um orçamento sintético sem apresentar em sua planilha as quantidades e os respectivos preços unitários dos serviços, apenas os valores globais, uma vez que a obra se refere a uma licitação com o regime de execução empreitada por preço global;

• considerou como custos indiretos todos os impostos incidentes sobre o preço dos serviços, inclusive imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido;

• retirou a parcela de taxa de risco das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI), dado o fato de a obra ser pública e consequentemente não trazer nenhum risco de inadimplência para o contratado.

Considerando essas informações, julgue os itens a seguir, com base na legislação vigente.

Embora a inadimplência não seja considerada um risco do empreendimento, a parcela de taxa de risco deve ser considerada no BDI.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar esta parte: Embora a inadimplência não seja considerada um risco do empreendimento?

  • Que gabarito é este? Desde quando a inadimplência mantém um comércio?

  • já passei essa dica em outras questões do cespe. a dica é a seguinte: quando entender que a questão está toda certinha, marque errado.

  • Pessoal, de acordo a questão, a inadimplência na questão é de risco 0%, o que é mais fácil tomar cano de uma empresa ou tomar cano do governo? Acho que foi isso que a questão quis dizer, porém a taxa de bonificações e outras despesas indiretas devem ser calculadas para controle. O fato de não apresentar risco para o pagamento do serviço não significa deixar a obra sem controle de gastos e despesas.

  • Acredito que a taxa de risco a que a questão se refere nao está relacionada a inadimplência necessariamente. O enunciado engana. A taxa de risco diz respeito a taxa de risco da operação como um todo.

    Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 (Lei nº 12.465, de 12/08/2011), ficou estabelecido um norte mínimo para a composição do BDI. Veja-se o teor do § 7º do art. 125 do referido diploma legal:

    § 7º O preço de referência das obras e serviços de engenharia será aquele resultante da composição do custo unitário direto do sistema utilizado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, evidenciando em sua composição, no mínimo:

    I - taxa de rateio da administração central;

    II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;

    III - taxa de risco,  e garantia do empreendimento; e

    IV - taxa de lucro.”

    retirado do site jus.com.br