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Fraude e erro
A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
Fonte - http://www.portaldeauditoria.com.br/legislacao/normas/auditoria.htm
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RESOLUÇÃO CFC Nº 986/03
Aprova a NBC TI 01 – Da Auditoria Interna.
12.1.3 – Fraude e Erro
12.1.3.1 – A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no
trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre
por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações
de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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Comunicar fraude/erro: por escrito E reservado.
Esse detalhe do E ajuda em outra questão semelhante que afirma "em casos de fraude, pode-se falar em reservado".- Não. deve ser ESCRITO E RESERVADO.
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Essa comunicação deve ser feita por escrito, em caráter reservado, a fim de comprovar que a administração tomou conhecimento do fato e preservar a integridade do auditor.
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RESOLUÇÃO: Aprendemos que, de acordo com a NBC TI, é atribuição da Auditoria Interna assessorar a administração da entidade nesse sentido, informando-a, sempre por ESCRITO e de maneira RESERVADA, quaisquer indícios de irregularidades detectadas no decorrer do trabalho.
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NBC TI 01, 12.1.3.1
A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
Resposta certo