SóProvas


ID
1121713
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

As drogas e seus impactos sobre a sociedade são objeto de constantes debates – seja quanto à legalização das drogas ilícitas, seja quanto às formas de restrição ao seu uso e publicidade das drogas lícitas. Neste contexto, houve uma importante mudança no Código Nacional de Trânsito em decorrência da  “Lei Seca"(Lein. 11.705/2008 e nova redação dada a esta pela Lein. 12.760/2012).

Em relação à Lei Seca, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa  E   ....   “Art. 276.  Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012).

    Na obtenção de provas, com a lei 12.760 / 2012, são admitidos todos os meios de provas legais, como por exemplo, fotos, vídeos, testemunhas, além dos tradicionais, exame clínico, de sangue, perícia, etilômetro (bafômetro) e outros meios de provas admitidos em direito.

  • A Lei n. 12.760/2012 não manteve a concentração de álcool por litro de sangue definida na redação original. Antes havia o limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Atualmente, com a nova redação, qualquer concentração de álcool no sangue leva o motorista a responder penalmente: “Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165”. 


    A alternativa incorreta é a letra (E).


  • Só uma ressalva quanto ao comentário da professora.

    A tolerância ZERO de álcool é para a caracterização da infração de trânsito do Artigo 165 do CTB .

    Quanto a configuração do CRIME, segue o texto do CTB:


    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

      Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por: 

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

    § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

    Espero ter ajudado!

  • As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

    § 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

    § 3º O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

    atualmente na Lei 12760

    Gab.: E

  • questao será anulada, possui mais de uma alternativa