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alt. b
Art. 16, inc. III Lei 8.443/92 - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.
bons estudos
a luta continua
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Lei 8.443/92. Art.16. As contas serão julgadas:
II- regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;
III- irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a) omissão no dever de prestar contas; b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.
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Olá pessoal,
Essa dava pra responder sem ter lido a referida lei. Era só ter visto que a letra B era a única que falava de "falta de natureza formal", caso esse que pode ser corrigido posteriormente. Já as demais tratam de irregularidades, ilegalidades e irresponsabilidades no dever de prestar contas.
Gabarito: Letra B.
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Seção II
Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas
Art. 16. As contas serão julgadas:
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.
Alternativa Incorreta: B
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8443.htm