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Errei, mas a questão está certa! Está no decreto 1771/94 (institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público), inciso IX que diz:
"IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los".
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GAB. C
O Servidor público deve fazer a diferença, e eu e você futuros servidores públicos devemos ter em mente que ao entrar no serviço público, temos que ter o intuito, a vontade a DETERMINAÇÃO para mudar a imagem, de fazer a diferença em prol do bem comum.
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( DECRETO Nº 1.171/94 ) Das Regras Deontológicas
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los
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Cuidar do ambiente de trabalho e mantê-lo em ordem , contitui dever do servidor previsto no decreto nº 1.171/1994. Como já supracitado, "IX - (...) Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los". (trecho das regras deontológicas).
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DECRETO Nº 1.171/94
Das Regras Deontológicas
(...)
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
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IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
CERTA!
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X - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
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Errei por que nao sabia o significado de Incorreu.... achei que era ao contrario de fazer algo..
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Eita, é muita pressão num servidor kkkk
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Isso ai é tudo no plano teórico. Na prática...
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"Se você não pode mudar seu destino, mude sua atitude" (Amy Tan)
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Decreto 1.171/1994
Seção I - Das regras deontológicas
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
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profundo.
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Questãozinha de cachorro essa viu
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"Homens de boa vontade"... Que bonito...
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Muitos erram por levar,exclusivamente,o senso comum.
Leitura do Decreto Nº 1.171/94 é muito importante !!!
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O candidato pode ser levado ao erro com esse anacronismo legislativo, porém a questão está certa. O descuido deve ser lido como falta de cuidado, falta de zelo, desleixo. Nesse caso é nocivo para o bem público, para o serviço público e para o ente estatal.
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Descuido no sentido de: Irresponsabilidade
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Pra quem está estudando pro TJ-RJ, esta questão é casca de banana, uma vez que o Decreto 1.171 não está previsto no edital.