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ID
1122625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público e do comportamento profissional, julgue os itens subsequentes.

O servidor público que, por descuido, deteriorou bem pertencente ao patrimônio público incorreu em ofensa ao Estado e a todos os homens de boa vontade que dedicaram seu tempo para construí-lo.

Alternativas
Comentários
  • Errei, mas a questão está certa! Está no decreto 1771/94 (institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público), inciso IX que diz:

    "IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los".

     

  • GAB. C

    O Servidor público deve fazer a diferença, e eu e você futuros servidores públicos devemos ter em mente que ao entrar no serviço público, temos que ter o intuito, a vontade a DETERMINAÇÃO para mudar a imagem, de fazer a diferença em prol do bem comum.

  • ( DECRETO Nº 1.171/94 ) Das Regras Deontológicas

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los

  • Cuidar do ambiente de trabalho e mantê-lo em ordem , contitui dever do servidor previsto no decreto nº 1.171/1994. Como já supracitado, "IX - (...) Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los". (trecho das regras deontológicas).

     

  • DECRETO Nº 1.171/94 
    Das Regras Deontológicas
    (...)
    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

     


    CERTA!

  • X - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • Errei por que nao sabia o significado de Incorreu.... achei que era ao contrario de fazer algo..

  • Eita, é muita pressão num servidor kkkk
  • Isso ai é tudo no plano teórico. Na prática...

  • "Se você não pode mudar seu destino, mude sua atitude" (Amy Tan)

  • Decreto 1.171/1994

    Seção I - Das regras deontológicas

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los. 

     

  • profundo.

  • Questãozinha de cachorro essa viu 

     

  • "Homens de boa vontade"... Que bonito...

  • Muitos erram por levar,exclusivamente,o senso comum.

    Leitura do Decreto Nº 1.171/94 é muito importante !!!

  • O candidato pode ser levado ao erro com esse anacronismo legislativo, porém a questão está certa. O descuido deve ser lido como falta de cuidado, falta de zelo, desleixo. Nesse caso é nocivo para o bem público, para o serviço público e para o ente estatal.

  • Descuido no sentido de: Irresponsabilidade

  • Pra quem está estudando pro TJ-RJ, esta questão é casca de banana, uma vez que o Decreto 1.171 não está previsto no edital.