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Errei por pensar na testemunha...
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Amigos, a testemunha tem o compromisso de falar a verdade. Isso significa que, se ela vier a mentir no seu depoimento, estará sujeita a responsabilização penal. Mas isso não significa que ela está obrigada a falar. O direito ao silêncio é garantia individual fundamental e a condição de testemunha não tem o condão de suprimi-lo.
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G. Souza, a obrigação da testemunha não é só falar a verdade. Dentre as obrigações da testemunha, além de falar a verdade, está a de NÃO CALAR A VERDADE. Ou seja ela não pode ficar calada em relação a verdade. Portanto, desde que não venha a se incriminar, a testemunha não pode alegar o direito ao silêncio.
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Acho que essa na qualidade de testemunha não há que se falar em direito ao silêncio cabe mais à matéria de CP.
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Acho que essa na qualidade de testemunha não há que se falar em direito ao silêncio cabe mais à matéria de CP.
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Acho que essa na qualidade de testemunha não há que se falar em direito ao silêncio cabe mais à matéria de CP.
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Segundo o Cespe, a testemunha tem direito ao silêncio, eu já vi aqui uma questão afirmando isso.
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testemunha não tem direito a silencio não. De onde vocês tiraram isso?