SóProvas


ID
1125814
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A empresa W é beneficiária do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) regido pela Lei no 11.196/2005. No referido regime, em caso de venda ou de importação de bens novos destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência de uma contribuição incidente sobre a receita bruta da venda no mercado interno, no caso de os referidos bens serem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Repes para serem incorporados ao seu ativo imobilizado.

Nessa situação, NÃO é exigida a contribuição

Alternativas
Comentários
  • Letra "C" - Art. 4o da Lei 11.196-  No caso de venda ou de importação de bens novos destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência: (Regulamento)

      I - da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Repes para incorporação ao seu ativo imobilizado;

      II - da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, quando os referidos bens forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Repes para incorporação ao seu ativo imobilizado.