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Não entendi porque não é letra E.....alguém sabe explicar????
Cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da técnica de
auditoria, dentre outras atividades:
III. realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de pessoal e demais sistemas administrativos e
operacionais;
IV. examinar a regularidade e avaliar a eficiência e eficácia da gestão administrativa e dos resultados
alcançados nas Ações de governo
VI. apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e gerenciais e dos
controles internos administrativos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração
Indireta Federal.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como finalidades:
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem
como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
FONTE http://www.cgu.gov.br/legislacao/arquivos/instrucoesnormativas/in01_06abr2001.pdf
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Questão muito subjetiva.
Mas entendo que o examinador queria isso:
Finalidade da Auditoria Operacional:Comprovar a legalidade e legitimidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas unidades da Administração federal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado,
Finalidade da Auditoria de conformidade:examinar a regularidade e avaliar a eficiência da gestão administrativa e dos resultados alcançados, apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos das unidades da administração direta e entidades supervisionadas.
Desse modo, essas são as finalidades e objetivos operacionais da auditoria governamental do TCU.
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Questao perigosa, diria que ate passivel de anulacao
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Auditoria Operacional: consiste em avaliar as
ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou
parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal,
programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a
finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da
eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na
gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os
procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial.
Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento
ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos
administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor
público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas
informatizados.
INC SFC 01
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Eliminei a alternativa E em função do seguinte trecho: "apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos das unidades da administração direta e entidades supervisionadas". Ora, quem apresenta subsídios para o aperfeiçoamento dos controles internos não é o próprio Controle Interno, mas sim um órgão de fora. Nesse caso, o TCU. E entre as alternativas A e B, o texto indica mais se tratar de objetivos e finalidades do que competências do TCU.
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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Controle interno? TCU? Entendi não.