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ID
1127482
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria

Um auditor, ao final dos seus trabalhos, reviu as informações consignadas nos papéis de trabalho e concluiu que as informações coletadas eram confiáveis e proporcionaram a melhor evidência alcançável por meio das técnicas que utilizou. Essas informações são classificadas como

Alternativas
Comentários
  • 12.2.2.2 – O processo de avaliação das informações contábeis compreende:

    a) a obtenção de informações sobre todos os assuntos relacionados com os objetivos e alcance da auditoria interna. As informações devem ser suficientes, adequadas, relevantes e úteis no fornecimento de evidências às conclusões e recomendações da auditoria interna:

    1. a informação suficiente é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno;

    2. a informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência alcançável através do uso apropriado das técnicas de auditoria interna;

    3. a informação relevante é a que dá suporte às conclusões e recomendações da auditoria interna;

    4. a informação útil é a que auxilia a Entidade a atingir suas metas.

    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t12.htm

  • Gabarito B;

    Para não errarmos questões que falam sobre SUFICIÊNCIA e ADEQUAÇÃO, devemos observar palavras "chaves"... 

    Observem que na questão o examinador cita "confiáveis" e "melhor evidência".... Portanto, temos:

    1) Adequação ===> Qualidade ===> Confiabilidade e relevância;

    2) SuficiêNcia ===> QuaNtidade ==>Afetada por: riscos e pela qualidade.


    Bons estudos! ;)


  • Em resumo...

    Informações contábeis-

    SARU

    Suficiente - factual e convincente

    Adequada - confiável e propicia a melhor evidência

    Relevante - Dá suporte às conclusões

    Útil - auxilia a entidade a atingir suas metas

  •  

     

    NBC TI 01 – DA AUDITORIA INTERNA

    12.2.3.5 – O processo de obtenção e avaliação das informações compreende:

    I – a obtenção de informações sobre os assuntos relacionados com os objetivos e o alcance da Auditoria Interna, devendo ser observado que:


    a) a informação suficiente é aquela que é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da
    mesma forma que o auditor interno;
    b) a informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna;
    c) a informação relevante é a que dá suporte às conclusões e às recomendações da Auditoria Interna;
    d) a informação útil é a que auxilia a entidade a atingir suas metas.


    II – a avaliação da efetividade das informações obtidas, mediante a aplicação de procedimentos de Auditoria Interna, incluindo testes substantivos, se as circunstâncias assim o exigirem.
     

  • Letra B.
     
    Comentários:
     
    Outra questão literal sobre a NBC TI 01, segundo a qual:
    “I– a obtenção de informações sobre os assuntos relacionados aosobjetivos e ao alcance da Auditoria Interna,
    devendo ser observado que:
    a) A informação suficiente é aquela que é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada
    possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno.
    b) A informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado
    das técnicas de Auditoria Interna.
    c) A informação relevante é a que d฀á suporte às conclusões e às recomendações da Auditoria Interna.
     
     
    Prof. Claudenir Brito

  • Essas informações consignadas nos papéis de trabalho compreendem as evidências de auditoria.

    As evidências precisam reunir 2 características: Adequada e suficiente.

    Adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor. 

    Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria.