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RELATÓRIOS PARCIAIS
Durante as verificações,
o auditor muitas vezes se depara com fatos ou ocorrências que devem ser
levadas de imediato ao conhecimento da gerência ou direção da empresa.
É bastante comum que
durante os exames surjam problemas que exijam correções imediatas para que
se evite a continuidade de falhas e haja tempo suficiente para elaboração do
relatório final.
O Relatório Parcial é o
recurso disponível para essa finalidade.
Ao efetuar uma auditoria
no departamento pessoal, por exemplo, o auditor constata que uma determinada
alíquota da GRPS- Guia de Recolhimento da Previdência Social, vem sendo
calculada erroneamente. Ele deve imediatamente elaborar um Relatório Parcial
comunicando a situação existente e que deve ser corrigida.
É evidente que esse
relatório não terá a sobriedade e a mesma apresentação de um relatório
completo sobre a extensão do ocorrido, porém, atende a necessidade de
solucionar o problema.
O Relatório Parcial pode
ser apresentado em uma simples folha de papel de trabalho, devidamente
identificada.
O Relatório Parcial
também serve para comunicar alguma dificuldade ou qualquer tipo de
ocorrência que interfira diretamente no trabalho em execução ou, que de uma
forma ou de outra, possa estar relacionado com a atividade do auditor."
Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/relaud_introducao.htm