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ID
1127494
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor verificou a existência de irregularidades que necessitam de providências imediatas da administração da entidade auditada, não sendo possível aguardar o final dos exames. Nesse caso, o auditor deve emitir

Alternativas
Comentários
  • "4)  RELATÓRIOS PARCIAIS 

    Durante as verificações, o auditor muitas vezes se depara com fatos ou ocorrências que devem ser levadas de imediato ao conhecimento da gerência ou direção da empresa.

    É bastante comum que durante os exames surjam problemas que exijam correções imediatas para que se evite a continuidade de falhas e haja tempo suficiente para elaboração do relatório final.

    O Relatório Parcial é o recurso disponível para essa finalidade.

    Ao efetuar uma auditoria no departamento pessoal, por exemplo, o auditor constata que uma determinada alíquota da GRPS- Guia de Recolhimento da Previdência Social, vem sendo calculada erroneamente. Ele deve imediatamente elaborar um Relatório Parcial comunicando a situação existente e que deve ser corrigida.

    É evidente que esse relatório não terá a sobriedade e a mesma apresentação de um relatório completo sobre a extensão do ocorrido, porém, atende a necessidade de solucionar o problema.

    O Relatório Parcial pode ser apresentado em uma simples folha de papel de trabalho, devidamente identificada.

    O Relatório Parcial também serve para comunicar alguma dificuldade ou qualquer tipo de ocorrência que interfira diretamente no trabalho em execução ou, que de uma forma ou de outra, possa estar relacionado com a atividade do auditor."


    Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/relaud_introducao.htm

  • NBC TI 01 - Da Auditoria Interna.

    12.3.4  – A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames, considerando o disposto no item 12.1.3.1.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!.
  • Letra E.

     

    Comentário:

     

    [...]

    A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial,na hipótese de constatar

    impropriedades/irregularidades/ ilegalidades quenecessitem providências imediatas da administração da

    entidade, e que não possam aguardar o final dos exames.

     

    Prof. Claudenir Brito